Ministério da Justiça responsabiliza TMN por destruição de registos do Face Oculta
Armando Vara foi ontem ouvido pelo juiz e classifica de "absurda" a acusação de tráfico de influências.
O Ministério da Justiça (MJ) responsabilizou ontem a TMN pela destruição de parte dos registos telefónicos pedidos no âmbito do processo Face Oculta, que a operadora estava obrigada por lei a guardar. Apesar de ter sido multada pelo juiz de instrução da Comarca do Baixo Vouga por não ter cumprido a legislação, a TMN continua a insistir que "cumpriu integralmente a lei" e nega que questões de ordem técnica tenham estado na origem da destruição daqueles registos, ao contrário do que o PÚBLICO avançou ontem. A operadora não conseguiu reagir a tempo à nota do Ministério da Justiça.
Entretanto, Armando Vara, arguido no processo, foi ontem ouvido pelo juiz de instrução, em Lisboa, e à saída disse que o magistrado precisa de ser corajoso para não o levar a julgamento, classificando de "absurda" a acusação de que cometeu três crimes de tráfico de influências.
Sabe-se pouco do que disse durante o interrogatório, já que uma alteração legal recente deixou de permitir aos jornalistas a presença nas audiências de instrução. Há, contudo, uma certeza: Vara não foi confrontado com os registos que a TMN destruiu.
A 11 de Janeiro de 2010, o juiz de instrução autorizou o Ministério Público a obter os registo telefónicos protegidos pelo sigilo - informação sobre a hora, a data e o local das chamadas efectuadas e recebidas. Nessa altura já estava em vigor a Lei 32/2008, que obrigou todas as operadoras a guardar os registos durante um ano. Por isso, a TMN deveria ter sido capaz de dar dados entre Janeiro e Novembro de 2009, conforme tinha sido pedido pelas autoridades. Contudo, a operadora alega que, como se estava num período de transição, só tinha os dados relativos aos últimos seis meses, a informação que guardava desde 2001.
Tenta atirar parte da responsabilidade para o MJ, que controla o Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça (ITIJ), que segunda a TMN é responsável pela "implementação" da nova lei e por uma nova base de dados. O organismos tem outra versão: "O ITIJ não tem qualquer base de dados referente à Lei n.º 32/2008. Assim sendo, o ITIJ não poderia, nem legal, nem fisicamente, implementar um sistema informático referente a bases de dados de que não é titular" E acrescenta: "A lei é clara nesse ponto. A obrigação de manter os dados e de manter a base de dados é exclusivamente das operadoras e não dos serviços do Ministério da Justiça".
O problema está relacionado com o carregamento de dados desta nova base, que só se começou a fazer-se a partir de 4 de Agosto, quando a lei terá entrado em vigor. Mas nessa altura já a legislação exigia que as operadoras tivessem guardado um ano de registos, o que foi respeitado por várias empresas, mas não pela TMN. Isto porque a empresa não adequou a sua prática de vários anos à nova lei. Na base da nova aplicação não ter sido carregada com registos do ano anterior estarão problemas técnicos na migração dos dados. Quanto a isto o ITIJ alega que só ajudou a definir "os procedimentos técnicos a adoptar de modo a que os sistemas informáticos independentes (do MJ e das operadoras, respectivamente) pudessem dialogar adequadamente e de forma segura".