João Pinto ou Vítor Baía?

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Espera-se, pois, que os embaixadores do Desporto Escolar façam jus a esse título e venham a terreiro discordar com o projectado pelo Governo

2. A jornalista Bárbara Wong adiantou que, se houvesse um critério pedagógico a ordenar as opções da política educativa, é evidente que o Governo, ao invés de reduzir, teria de aumentar o tempo do Desporto Escolar e da Educação Física curricular. Com a devida vénia, uma realidade relatada num blogue: "É, no mínimo, revoltante pensar que isto poderá acontecer. Porque, só quem vive o dia-a-dia de uma escola, e especificamente o de uma escola como a minha (EBS Cerco do Porto), é que sabe o que o Desporto Escolar representa para aquelas crianças e jovens. Uma realização pessoal do tamanho do mundo... Ali eles estão a executar uma tarefa muito digna, estão a formar-se como futuros cidadãos responsáveis e vencedores, porque estão ocupados num dos 22 grupos/equipas (G/E) que eles quiseram, ou nas festas do desporto, saraus de ginástica (Campeões Nacionais do Desporto Escolar), de dança e nos vários torneios realizados na componente não-lectiva. É vê-los todos contentes quando chega o sábado da competição, porque vamos jogar a uma escola de Gaia, do Porto etc., com o reforço alimentar..."

3. Há muitos anos, "vendo" aos alunos que a Constituição tem um discurso sobre o desporto. Para alguns - os que não são de Direito -, abordo algo de "esquisito": o princípio da proibição do retrocesso social.

4. Quem lê a Constituição, depara com um verdadeiro trio de ataque desportivo no domínio dos direitos fundamentais. O artigo 64.º, n.º 2, alínea b), afirma que o direito à saúde também se realiza "pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular"; o artigo 70.º, n.º 1, alínea d), determina que os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos à educação física e ao desporto. Temos, ainda, o ponta-de-lança. Depois de, no n.º 1, se afirmar que todos têm de direito ao desporto, o n.º 2, do artigo 79.º, estabelece que incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão do desporto. Em todos, jovens, desporto e escola. E, no domínio dos direitos sociais, entendem muitos que, uma vez alcançado certo patamar da sua concretização, não se pode regredir, sob pena de violação das normas constitucionais.

5. Espera-se, pois, que os embaixadores do Desporto Escolar façam jus a esse título e venham a terreiro discordar com o projectado pelo Governo. E que a eles se juntem tantos actores no universo desportivo, sempre prontos para as galas, fotos e palavras belas de encantar.

PS: Laurentino Dias, esse, "está noutra"!

josemeirim@gmail.com

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