Tribunal europeu condena Estado português a pagar 83 mil euros ao PÚBLICO

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A tese do Supremo Tribunal de Justiça foi contrariada pelo tribunal europeu Daniel Rocha (arquivo)

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deu razão ao PÚBLICO no chamado caso das dívidas fiscais do Sporting e condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 83 mil euros ao jornal.

Em causa estava uma notícia publicada em 2001, sobre dívidas fiscais do Sporting. Na edição de 22 de Fevereiro, o PÚBLICO noticiou que o clube de Alvalade estava em dívida com o Fisco, por uma verba de 460 mil contos (cerca de 2,3 milhões de euros), situação que o Sporting negou, alegando que todas as suas verbas em atraso tinham sido abrangidas pelo chamado Plano Mateus, um programa excepcional de regularização de dívidas.

O Sporting recorreu aos tribunais para defender o seu bom-nome, mas o Tribunal de primeira instância ilibou o PÚBLICO e os jornalistas José Manuel Fernandes, João Ramos de Almeida, António Arnaldo Mesquita e José J. Mateus, sentença que viria a ser confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em 19 de Setembro de 2006.

Em Março de 2007, no entanto, o Supremo Tribunal de Justiça inverteu a decisão, condenando o jornal ao pagamento de 75 mil euros ao Sporting, por afectação negativa do seu crédito e bom-nome, considerando que, numa situação que considerou como "fluida" quanto à existência da dívida fiscal, "não havia concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado.”

O PÚBLICO recorreu depois para o Tribunal Europeu do Direitos do Homem, que agora deu razão ao jornal.

Num acórdão divulgado nesta terça-feira, o tribunal sediado em Estrasburgo defende que o artigo em causa era “manifestamente de interesse geral” e considera que o jornal tinha uma “base factual suficiente para publicar o artigo”, incluindo um documento das Finanças com o valor em dívida.

O TEDH refere ainda que “nada leva a pensar" que o jornal “faltou aos seus deveres e responsabilidades (...) ou que não agiu no respeito da deontologia jornalística”.

Além disso, o tribunal considera que a indemnização imposta pelo Supremo Tribunal de Justiça ao jornal (e que foi paga e não será recuperada) “não respeitou o justo equilíbrio exigido”.

Com base nestes argumentos, o TEDH aceitou o recurso do PÚBLICO e condenou o Estado português a pagar 83.619,74 euros por danos materiais, acrescidos de 6000 euros relativos a custos e despesas.

Esta é decisão é passível de recurso para o plenário (grande câmara) do TEDH.

O PÚBLICO tentou já obter uma reacção do Sporting e do Ministério das Finanças, mas até ao momento não foi possível.

Notícia actualizada às 12h22
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