Câmara de Lisboa contratou como assessor um funcionário seu que puniu há três anos

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Assessor queixa-se da "existência de motivações de natureza política" PEDRO CUNHA

Multa foi suspensa por dois anos e prendia-se com casos de negligência em funções exteriores ao município. O visado pediu licença sem vencimento e agora foi contratado a recibo verde

Um jurista do quadro de pessoal da Câmara de Lisboa, mas na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 2007, foi contratado em Março, a recibos verdes, para dar apoio à vereadora das Finanças e Recursos Humanos, Maria João Mendes. O funcionário foi punido em 2005 com uma multa de 900 euros, tendo o primeiro executivo camarário de António Costa decidido suspender aquela pena, continuando, no entanto, a dar como provados os factos de que ele vinha acusado.

Funcionário da Câmara de Lisboa desde 1987, António Furtado foi requisitado pelo Ministério do Trabalho em 1996 (Governo de António Guterres) e ocupou a vice-presidência do Inatel (Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres) até 2003. Com a entrada em funções de Durão Barroso, em 2002, o então ministro Bagão Félix determinou uma sindicância à gestão do organismo, a qual teve como consequência, entre outras, a instauração de um processo disciplinar contra António Furtado.

No final de 2003, depois de deduzida a acusação, que apontava para a prática de infracções disciplinares por parte do vice-presidente do Inatel, o ministro aceitou o seu pedido de demissão. Foi então que Furtado regressou ao seu lugar de técnico superior principal da autarquia e foi por isso que a decisão sobre o processo no Ministério do Trabalho coube à vereadora dos Recursos Humanos, em 2005.

Dando como provada a maioria das infracções constantes da nota de culpa e às quais correspondia uma pena de suspensão, a autarca do PSD, atendendo às atenuantes, determinou a aplicação de uma multa de 900 euros. Entre as infracções avultavam situações relacionadas com a contratação de pessoal "quase sempre por mera escolha" e "sem fundamentação adequada" e outras que revelam uma "negligente gestão dos recursos humanos", da responsabilidade do antigo vice-presidente.

De acordo com os factos provados, Furtado violou um conjunto de deveres, como sejam o de "zelar pela observância da lei, estatutos e regulamentos" e o de "minimização de custos para o máximo de eficácia dos meios postos em execução".

Inconformado, o jurista recorreu para o plenário da câmara, negando as acusações, alegando a sua nulidade e invocando prescrições, bem como a "existência de motivações de natureza política" no processo. Por unanimidade, porém, o executivo municipal decidiu, em Setembro de 2009, deferir parcialmente o recurso, suspendendo a multa por dois anos, mas rejeitando todas as alegações de facto e de direito produzidas pelo arguido.

Nessa altura já o jurista não estava na câmara, uma vez que em Fevereiro tinha entrado em licença sem vencimento de longa duração para se dedicar à advocacia. Mas passados três anos, e respeitando a interpretação da lei feita pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, a vereadora Maria João Mendes contratou-o como assessor do seu gabinete. O contrato, em vigor até ao fim do ano (nove meses e meio), estipula o pagamento de um total de 46.478 euros. O PÚBLICO fez anteontem várias perguntas sobre o assunto ao gabinete de António Costa, às quais acrescentou ontem mais algumas, depois dos detalhes do caso terem sido divulgados pelo blogue oarquitectodacml.blogspot, mas não obteve resposta.

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