Município não foi lesado pela permuta com o FC Porto

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Tribunal absolveu ontem o ex-presidente da Câmara do Porto, Nuno Cardoso, três dirigentes do FC Porto e dois técnicos da autarquia

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) esteve mal e os responsáveis pelo despacho de pronúncia não andaram melhor. Resultado: não ficou provado qualquer crime no caso da permuta de terrenos entre a Câmara do Porto e o FC Porto e que, até ontem, tinha suspensos de uma decisão do tribunal o ex-presidente da autarquia, Nuno Cardoso, três dirigentes do clube portista e dois técnicos camarários. A juíza absolveu-os a todos, cumprindo o que já fora pedido pelo Ministério Público.

A acusação assentava, em grande medida, numa auditoria ao património municipal, realizada em 2002 pela IGF e da qual resultaram duas conclusões, relembradas ontem pela juíza responsável pelo julgamento de Nuno Cardoso e dos restantes cinco arguidos: "A IGF considerou a permuta desnecessária para atingir os objectivos; e que a permuta beneficiou ilicitamente o FC Porto, à custa do município, devido à desproporção de valores." Ora, para o tribunal nada disto resultou provado - muito pelo contrário, a IGF foi criticada pelas suas conclusões.

Em causa estava uma permuta entre terrenos da família Ramalho - que incluíam a denominada Quinta de Salgueiros - e o município (que cedia lotes na frente urbana do Parque da Cidade). A posição da família seria, a meio do processo, assumida pelo FC Porto, que adquiriu as parcelas integradas na permuta.

O tribunal procurou perceber se o município tinha feito uma avaliação errada das parcelas, com vista a beneficiar o FC Porto, e se, para isso, fora montado um "conluio" entre Nuno Cardoso, o clube e dois técnicos da comissão de avaliação do município. A conclusão: "Não houve prejuízo para o município", nem há prova de qualquer conluio, disse a juíza. O resultado foi "a absolvição" pelo crime de participação económica.

Permuta aprovada em 1999

A cronologia feita pelo tribunal iliba os arguidos. Segundo o relato feito pela juíza, durante mais de uma hora, o anterior presidente socialista, Fernando Gomes, "foi quem defendeu a realização da permuta", que foi aprovada pelo executivo (29 de Julho de 1999) e pela assembleia municipal (27 de Setembro de 1999) "sem votos contra" - houve apenas duas abstenções, de Rui Sá (CDU) e de Paulo Cutileiro (PSD), mas sem que os valores atribuídos aos terrenos "tenham sido colocados em causa". Posteriormente, a 18 de Abril de 2000, já com Cardoso à frente da câmara, e sabendo-se que, desde 4 de Janeiro desse ano, era o FC Porto que ocupava a posição da família Ramalho, a permuta foi "ratificada por unanimidade" pelo executivo.

Ao contrário do que defendia a acusação, a juíza considerou que se justificava o carácter de urgência atribuído à permuta, uma vez que havia a necessidade de implementar o Plano de Pormenor das Antas (PPA), por força de Portugal ter ganho a organização do Euro 2004. E que, não podendo a autarquia expropriar os terrenos da família Ramalho, por não estar ainda em vigor o PPA, teria de tentar obtê-los pela via negocial.

E, ao contrário do que defendia a IGF, o tribunal acredita que a câmara precisava, efectivamente, de adquirir os terrenos da família Ramalho a fim de aplicar o PPA. "O arquitecto Manuel Salgado [responsável pelo PPA] sempre indicou o terreno da Quinta de Salgueiros como zona verde, pelo que não se percebe como esta zona poderia continuar na mão de privados. Ia ter um interesse público, ser um parque da cidade", defendeu.

O despacho de pronúncia também não escapou às críticas do tribunal, uma vez que acusava os arguidos de beneficiarem "terceiros" mas sem precisar quem eram esses terceiros: "No despacho de pronúncia tanto poderia ser a família Ramalho como o FC Porto, enquanto para a IGF era apenas o FC Porto". Ora, "como é que se beneficia terceiros sem se saber quem eles são?". Em relação à IGF, o tom não foi mais ameno: "Os termos do acordo com a família Ramalho não foram alterados, com a entrada do FC Porto", lembrou a juíza, alegando não entender como a simples mudança de proprietário passava a constituir um prejuízo para a autarquia.

O tribunal lembrou, mais uma vez, que as restantes questões levantadas em torno do PPA já foram arquivadas pelo MP. E recusou a indemnização pedida pela Câmara do Porto, que ontem, ao final da tarde, reagiu à decisão que, assumiu em comunicado, a "impede de pedir qualquer direito de regresso". Para a autarquia fica evidente a contradição do Ministério Público, que, depois de acusar os arguidos, acabou o julgamento a defender que o processo era "um balão sem ar".

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