Comissão da Carteira acusa DN de “infracção grave e “dolo intenso” no caso de Belém

Um ano depois a Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas (CCPJ) deu por concluído o processo de avaliação ao chamado caso das “escutas de Belém”, acusando o “Diário de Notícias” de “infracção grave e “dolo intenso” por ter violado o sigilo profissional e a protecção da confidencialidade das fontes.

Num relatório final assinado pelo relator Henrique Pires Teixeira, membro da comissão em representação dos operadores do sector, o organismo responsável por avaliar o cumprimento dos deveres profissionais dos jornalistas entendeu, por unanimidade, considerar que a publicação, a 18 de Setembro de 2009 de uma alegada mensagem de correio electrónico do jornalista do PÚBLICO Luciano Alvarez constituiu “violação do sigilo profissional e do dever de protecção da confidencialidade das fontes”, princípios que descrevem como “uma regra de ouro do jornalismo”.

Na capa do “Diário de Notícias” desse dia um fundo preto com uma fotografia de Fernando Lima, então assessor do Presidente da República Cavaco Silva, era dado como fonte das notícias divulgadas pelo PÚBLICO um mês antes, em Agosto, que davam conta de um clima de suspeição em Belém em relação a uma vigilância exercida pelo Governo. Nos primeiras páginas o jornal da Controlinveste divulgava uma alegada mensagem de correio electrónico de um jornalista do PÚBLICO que, no entender do DN, revelava a fonte das notícias de Agosto e provava, segundo a publicação, que tudo não passava de uma farsa montada por Belém.

“Se porventura alguém revelasse, à data e logo nas primeiras notícias, as fontes de Robert (Bob) Woodward e Carl Bernstein, a História registaria seguramente um outro curso e o chamado caso ‘Watergate’, (que passou a representar um paradigma do jornalismo de investigação) não existiria porque teria abortado”, diz o documento com data de 16 de Junho.

A infracção disciplinar aplicada ao director do DN João Marcelino, aos então directores-adjuntos Filomena Martins e Rui Hortelão e ao sub-director Nuno Saraiva foi contudo transformada apenas numa “sanção de advertência” dada a ausência de antecedentes dos arguidos, diz o documento que decidiu ilibar as jornalistas que assinaram a peça por terem agido de forma “secundária, instrumental e subordinada”.

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