Condutores sem dispositivo electrónico pagam “multa” de 30 cêntimos por “custos administrativos”

A portaria estabelece um limite máximo de dois euros mais IVA por cada acto de pós-pagamento de portagens pela passagem nos pórticos colocados nas até agora auto-estradas sem custos para o utilizador.

Estes custos administrativos são devidos, “designadamente, por franquias postais, por comunicações telefónicas, por telecópia ou por transmissão electrónica, pela análise de requerimentos e por traduções, impressões ou digitalizações”.

A portaria determina também, em caso de contra-ordenação, o pagamento de uma multa de 1,70 euros mais IVA por cada taxa de portagem em dívida, após a primeira notificação, e de 75 euros, após decisão condenatória proferida pelo Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias.

A mesma portaria define que os condutores dos veículos de matrícula estrangeira têm de alugar nas áreas de serviço um dispositivo temporário de pagamento, o qual obriga ao pagamento de uma caução e tem de ser carregado com um mínimo de 10 euros (20 euros, no caso dos pesados).

As portagens nas SCUT do Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata começam a ser cobradas dia 15 de Outubro.