Torne-se perito

Políticos não entregarão rendimentos anualmente

A obrigatoriedade dos titulares de cargos políticos entregarem anualmente as suas declarações de rendimentos vai terminar assim que entre em vigor a alteração ao regime de controlo da sua riqueza, publicada ontem em Diário da República.

A Lei n.º 38/2010, que altera o regime de controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos, vai deixar, dentro de 60 dias, de obrigá-los a "renovar anualmente as respectivas declarações". O ponto no qual esta regra estava definida desaparece do novo texto legal, sendo substituído por um que estabelece: "Sempre que no decurso do exercício de funções se verifique um acréscimo patrimonial efectivo que altere o valor declarado [...] em montante superior a 50 salários mínimos mensais, deve o titular actualizar a respectiva declaração".

A lei mantém que a declaração de rendimentos apresentada pelos titulares de cargos políticos no final das suas funções "deve reflectir a evolução patrimonial durante o mandato a que respeita".

As alterações agora publicadas abrangem mais responsáveis públicos, que ficam agora obrigados a entregar as suas declarações de rendimento e património ao Tribunal Constitucional (TC). Nas figuras equiparadas a "titulares de altos cargos públicos" mantêm-se os gestores públicos e são acrescentados vários outros, como titulares de órgão de gestão de empresas participada pelo Estado, quando designado por este, ou membros dos órgãos directivos dos institutos públicos. Os abrangidos terão de entregar ao TC as suas declarações de rendimento no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da lei.

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