Caso do “polvo”: Seleccionador incorre em suspensão de um mês a um ano

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Queiroz é acusado de injúrias ao vice-presidente Amândio de Carvalho Foto: José Manuel Ribeiro/Reuters

O dia foi agitado para Carlos Queiroz. Só ontem o seleccionador de futebol recebeu várias comunicações e não as viu como meras coincidências, apurou o PÚBLICO. O técnico foi notificado, por correio, da abertura de um novo processo pelo Conselho de Disciplina da federação pelo chamado “caso do polvo”; recebeu, em mão, a nota de culpa desse mesmo processo, em que, sabe o PÚBLICO, é acusado de injúrias ao vice-presidente Amândio de Carvalho, o que lhe pode valer uma suspensão de um mês a um ano. E ainda foi notificado oficialmente da avocação pela Autoridade Antidopagem de Portugal (Adop) do processo em que foi ilibado pelo Conselho de Disciplina de perturbação do controlo antidoping. O dia não terminou sem a Adop anunciar a sua decisão final, suspendendo-o por seis meses (atenuando a moldura penal de dois a quatro anos de suspensão).

Queiroz reagiu em comunicado, lamentando ter recebido a notícia pela imprensa. Em declarações ao PÚBLICO, o advogado do treinador, Rui Patrício, foi ainda mais duro. “Em vez de Estado de direito democrático, temos Estado noticioso”, criticou Rui Patrício, acrescentando que “qualquer decisão de condenação pela Adop não é aceitável”. Além de anunciar o recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), Queiroz não excluiu a hipótese de apelar a “outras entidades nacionais e internacionais”.

Os processos em que Queiroz está envolvido prometem uma longa batalha, havendo muitas dúvidas jurídicas no ar. José Manuel Meirim, professor de Direito do Desporto, levantou ontem mais uma, alegando que a Adop deveria ter ouvido o técnico antes de lhe aplicar o castigo, porque a lei prevê a “o direito à audiência prévia”. O mesmo jurista considera “inconstitucional” o recurso ter de ser feito para o TAD e não para os tribunais administrativos, além de também ter dúvidas se o Tribunal Arbitral se vai “considerar competente” para julgar o caso, visto que é uma “competência derivada de uma lei estatal”. Algo, porém, em que Nogueira da Rocha, juiz do TAD, não vê entraves.

Certo é que Queiroz já cumpre um mês de suspensão e, assim que for notificado, começa a contar a suspensão de seis meses, que significa falhar não só os jogos com Chipre e Noruega, mas com a Dinamarca e Islândia (em Outubro). Ou seja, metade da qualificação para o Euro 2012.

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