Queiroz já foi notificado da suspensão por um mês e multa de mil euros

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Advogado de Queiroz satisfeito com a "total ilibação da acusação mais grave" Foto: Jamil Bittar/Reuters/arquivo

O seleccionador nacional de futebol, Carlos Queiroz, já foi notificado da suspensão de um mês e multa de 1000 euros, aplicada nesta quinta-feira pelo conselho de disciplina (CD) da Federação Portuguesa de futebol (FPF). A notícia foi confirmada ao PÚBLICO pelo advogado de Carlos Queiroz, Rui Patrício.

Tal como o PÚBLICO avançou ontem, o seleccionador foi ilibado da acusação de perturbar o controlo antidoping, mas considerado culpado por injúrias aos médicos e ao presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal (Adop).

O advogado de Carlos Queiroz, Rui Patrício, afirmou ao PÚBLICO que vai “analisar a parte em que não houve absolvição e oportunamente será tomada uma decisão” quanto à possibilidade de recorrer para o conselho de justiça.

Rui Patrício destacou, desde já, a “satisfação quanto à total ilibação da acusação mais grave”.

Este castigo está agora a ser analisado pela direcção da FPF, num reunião que decorre na sede da instituição em Lisboa.

A Adop, por sua vez, tem o direito de avocar o processo e alterar a decisão tomada pelo conselho de disciplina.

O CD da FPF já confirmou, entretanto, os castigos a Queiroz.

Leia o comunicado do conselho de disciplina da FPF:

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol reuniu-se, esta quinta-feira, na sede da FPF, para decidir o processo disciplinar que decorreu naquela instância, na sequência do relatório do Instituto do Desporto de Portugal, remetido pela Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto no Despacho 55 / SEJD /2010, sobre alegados factos ocorridos durante o estágio que a Selecção Nacional - Clube Portugal realizou na Covilhã, envolvendo o Seleccionador Nacional, Carlos Queiroz.
Depois de notificadas as partes, a FPF divulga a decisão do Conselho de Disciplina:

“O Conselho de Disciplina da FPF considerou parcialmente procedente, por provada, a acusação deduzida na nota de culpa contra o arguido, Prof. Carlos Manuel Brito Leal Queiroz e, em consequência:

I – Ordenar o arquivamento do processo no que respeita à violação do artigo 48º, nº1, com referência ao artigo 54º, nº 1 e 3º, nº2, alínea e, todos da Lei 27/2009 de 19 de Junho, absolvendo o arguido, nessa parte, da acusação contra si deduzida.

II – Condenar o arguido, Prof. Carlos Manuel Brito Leal Queiroz, na pena de 1 (um) mês de suspensão e multa de 1.000,00 € (mil euros), pela prática da infracção prevista e punida pelos artigos 98º, nº 1 e 103º, nº 2 do Regulamento Disciplinar da FPF, conjugados com o disposto no artigo 61º, nº 1 e 1º, nº 4, do mesmo Regulamento”.

Notícia actualizada às 19h23
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