CMVM investiga irregularidades nas OPV com créditos da CGD

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Aquisição de acções da Galp e outras empresas na base da operação PAULO PIMENTA

Francisco Bandeira e Armando Vara, actual e antigo vice-presidentes, acusados de não impedirem esquema feito em alguns balcões

a A Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM) acusa o actual vice-presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD), Francisco Bandeira, e o ex-vice-presidente Armando Vara de terem conhecimento, e de nada terem feito, para impedir ilicitudes realizadas em alguns balcões do banco entre 2006 e 2007. Isto, apesar de ter sido a própria administração que denunciou às autoridades o esquema engendrado por responsáveis da instituição, em articulação com empresários clientes, e que envolvia créditos concedidos para aquisição de acções da REN, da Galp e da Martifer.

A denúncia chegou à CMVM, ao Banco de Portugal (BdP) e ao Ministério Público a 3 de Agosto de 2007 e está assinada pelo actual vice-presidente e CEO do BPN, Francisco Bandeira, que à data dos factos era administrador da CGD. Na altura, Bandeira tinha o pelouro do crédito concedido pelo banco à região norte, que contemplava a agência de Vizela, onde foi detectada parte das ilegalidades. Foram detectadas ainda ilicitudes em balcões da Grande Lisboa, Amoreiras e Almada, tutelados por Armando Vara.

Na acusação deduzida já este ano, a CMVM solicita que ambos sejam punidos por eventual dolo. O supervisor alega que se o banco, ali representado por Bandeira e Vara, que na qualidade de gestores deram luz verde à concessão dos créditos, não tivesse financiado os três clientes infractores, estes não teriam tido ocasião para cometer as ilegalidades de que são acusados.

A CGD defende que Bandeira, Vara e mais dois directores, também visados pela CMVM, actuaram no quadro das suas normais competências, pelo que desconheciam a sua finalidade. Adianta ainda que os altos responsáveis do banco agiram em conformidade com os pareceres dados pela cadeia hierárquica, pois antes do pedido de empréstimo ser apreciado pela administração é avaliado por directores e por gerentes a quem cabe sugerir a aprovação ou a recusa. A mesma fonte notou que o contencioso está a decorrer, pois houve recurso, e que a CMVM ainda não tomou a decisão final.

Sobre a actuação dos outros cinco colaboradores das agências das Amoreiras, Vizela e Almada, que terão actuado articulados com os clientes, a CGD diz que estes extravasaram as suas competências e agiram contra as normas em vigor.

Processos disciplinares

Em nota enviada ao PÚBLICO, com conhecimento da CMVM, a CGD lembra que a denúncia partiu dos próprios gestores e que, na sequência, foram adoptadas "medidas" para sanear a situação, tendo ainda o banco "promovido processos disciplinares".

Instada pelo PÚBLICO para comentar o despacho de acusação, a CMVM recusou fazê-lo, lembrando que "o processo está a decorrer e está sob segredo de justiça". Também o BdP optou por não dar explicações. Para além de Bandeira e Vara, este já arguido no caso Face Oculta, o supervisor acusa ainda dois directores (José Delgado e José Rosa), que estão a ser defendidos pela instituição bancária, que entende que estes desconheciam as irregularidades.

Já no que respeita aos cinco colaboradores das agências das Amoreiras (Pedro Melo, Vítor Gil, Jorge Isaías Costa) e de Vizela (Manuel Vieira e José Carvalho) acusados pela CMVM, a CGD aplicou sanções. A CMVM diz que todos conheciam os factos e agiram com vontade de os praticar.

As ilicitudes remontam a 2006 e 2007 e foram desencadeadas no quadro das ofertas públicas de venda de acções (OPV) da Galp e da REN, e da oferta pública de subscrição (OPS) de títulos da Martifer.

O alerta foi dado quando uma cliente do balcão das Amoreiras contactou os serviços centrais para os informar de que não tinha subscrito acções das três empresas, respondendo assim a uma carta do banco que lhe dava conta do que lhe tinha cabido no rateio.

A informação desencadeia averiguações. E é encontrada uma segunda conta, esta fictícia, aberta em nome da mesma cliente e de onde partiram as ordens de subscrição das acções, e que era alimentada por dinheiro transferido de uma outra conta aberta em nome de um cliente/empresário de Lisboa. Este tinha recebido da CGD (em duas tranches) quase um milhão de euros, que servia para abastecer cerca de oito centenas de contas-fantasma. O empréstimo fora obtido através de uma linha especial de crédito criada pela CGD para financiar a compra de acções da Galp, da REN e da Martifer.

Questionada sobre a razão pela qual o crédito, de um milhão de euros, necessitou de ser validado pelo conselho administração, que é chamado a apreciar financiamentos superiores a quatro milhões de euros, fonte da CGD explicou que as responsabilidades do cliente para com o banco eram superiores.

As 800 contas foram simuladas com recurso a nomes e dados obtidos junto de uma sociedade de aluguer de mão-de-obra, e abertas com a concordância do balcão das Amoreiras, nomeadamente do gerente e do subgerente.

Na sequência, a gestão da CGD ordena a abertura de uma auditoria geral às OPV e OPS da Galp, REN e Martifer, e acaba por detectar mais duas situações irregulares sustentadas na linha especial de crédito. Uma envolvendo o balcão de Almada e um cliente construtor civil, e outro em Vizela, associado a um empresário têxtil. Os dois entenderam-se com os trabalhadores para subscreverem acções no rateio com crédito da CGD. O empresário de Vizela combinou com os seus funcionários, todos eles com conta aberta na CGD (através da qual recebem o ordenado), que se estes recebessem acções no rateio as passariam para a sua conta, comprometendo-se a assumir as perdas e a partilhar os lucros.

Depois de concluir as auditorias internas a CGD comunicou o resultado à CMVM, ao BdP e ao Ministério Público. Na carta que enviou às autoridades, o banco revela que detectou indícios de "desvios às normas legais e regulamentares que regem [o banco], envolvendo, quer clientes, quer colaboradores" e reconhece ter existido "violação das normas internas".

O banco esclarece ainda que "estão em causa" contas fictícias, bancárias e de activos financeiros, "indiciando a realização de operações suspeitas sobre valores mobiliários e de transferências de títulos, defraudando as regras de mercado".

Para além de Bandeira, a participação é assinada por um outro administrador da CGD, José Ramalho. A CGD esclareceu o PÚBLICO que "os advogados" da instituição "já solicitaram à CMVM a autonomização" dos três casos, "uma vez que se trata de diferentes matérias e com diferentes enquadramentos".

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