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Mudanças propostas pelo PSD vão tornar despedimentos mais fáceis

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Sindicatos fizeram duras críticas à proposta social-democrata NFACTOS/Fernando Veludo

Constitucionalistas dizem que alterações ao artigo 53.º preconizadas pelos sociais-democratas pode extravasar os limites impostos pela Constituição. Organizações patronais aplaudem e os sindicatos condenam a proposta

A apreciação é unânime. A proposta do PSD que substitui o conceito de "despedimento sem justa causa" pelo "despedimento sem razão atendível" visa facilitar a vida aos patrões na hora de despedir. Mas há quem vá mais longe e considere que a alteração do artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) extravasa os limites da revisão constitucional.

A mudança faz parte da proposta social-democrata, conhecida anteontem, onde se prevê que "é garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem razão atendível ou por motivos políticos ou ideológicos". A grande questão é saber em que situações estas razões podem ser invocadas e qual a diferença face ao conceito de justa causa, que actualmente esta consagrado na CRP e no Código do Trabalho.

Para Júlio Gomes, professor de Direito na Universidade Católica do Porto, a diferença é muito clara: "O objectivo que está por detrás desta proposta é facilitar os despedimentos individuais, respondendo assim a um dos cavalos-de-batalha dos empregadores."

"No direito português, o despedimento é a última das sanções. E é precisamente isso que se pretende mudar e permitir que o empregador invoque que não é razoável manter o trabalhador, sem que haja culpa ou comportamento gravoso", sustenta

Júlio Gomes exemplifica. Há uns anos, uma empregada deixou uma torneira aberta antes de sair e provocou uma inundação com elevados prejuízos à empresa. Tentaram despedi-la. O caso foi a tribunal, que considerou não haver motivo para o despedimento. "Com este novo conceito, a pessoa podia ser despedida", realça.

Na prática, e caso esta mudança vá por diante, passará a haver uma menor exigência nos motivos que podem levar a um despedimento - ou seja, à luz do actual Código do Trabalho (que transcreve e tipifica o princípio agora consagrado na Constituição), um despedimento por redução da produtividade só seria considerado lícito, se essa quebra ocorresse repetidamente. Com a proposta em cima da mesa, o despedimento poderia ocorrer de imediato.

Manuel Cavaleiro Brandão, advogado e um dos membros da equipa que ajudou a redigir o Código do Trabalho de Bagão Félix, considera que "razão atendível" é um conceito "mais elástico, abrangente e aberto", mas rejeita que seja sinónimo de "liberalização de despedimentos". "É uma proposta que abre espaço a que se reconsidere a imperatividade da reintegração do trabalhador", realçou em declarações ao PÚBLICO.

No PSD Calvão da Silva, professor de Direito em Coimbra e um dos responsáveis pela redacção da proposta de revisão da CRP, não assume a alteração na área dos despedimentos como definitiva, lembrando que se trata de "um anteprojecto, que ainda tem que ser aperfeiçoado".

Quanto ao conceito de "razão atendível", o professor admite tratar-se de um "conceito difícil". "Pela sua natureza não traz nenhuma vantagem em relação à justa causa. Trata-se de um conceito provisório, que vai ainda ser muito discutido e aperfeiçoado", garantiu.

Patrões apoiam

A proposta agrada às organizações patronais, que sempre se bateram a favor da revisão do artigo 53.º da CRP, principalmente porque a sua interpretação pressupõe a reintegração do trabalhador em caso de despedimento ilícito e porque impede que as empresas substituam trabalhadores desmotivados por outros mais motivados. "A orientação que está subjacente à proposta é positiva. Sempre defendemos a alteração do artigo 53.º", frisou ao PÚBLICO Gregório Rocha Novo, dirigente da Confederação da Indústria Portuguesa.

Nos sindicatos, a proposta caiu que nem uma bomba. Joaquim Dionísio, da CGTP, considera-a "lamentável" e "desajustada". "É uma proposta que vem na linha da visão neoliberal que considera os direitos um obstáculo ao desenvolvimento do país", justifica.

Também o secretário-geral da UGT, João Proença, considerou, em conferência de imprensa, que a proposta de revisão constitucional do PSD é "o pior ataque ao Estado social desde o 25 Abril".

O sindicalista assegurou que a UGT irá manifestar o seu repúdio junto dos partidos. "Não podemos compreender o conteúdo desta proposta", acrescentou o sindicalista.

Poderes extravasados

Mas os problemas da proposta social-democrata podem ir mais longe e extravasar os limites impostos pela própria Constituição da República.

O constitucionalista Jorge Miranda garantiu ontem à SIC que a proposta de alteração do artigo 53.º, relativo à segurança no emprego, pode violar os limites materiais de revisão constitucional previstos no artigo 288.º. Aí fica claro que qualquer revisão da lei fundamental deve "respeitar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos".

Esta é também a posição de Jorge Leite, professor jubilado da Faculdade de Direito de Coimbra e especialista em direito do trabalho, que considera que a segurança no emprego faz parte, desde 1982, da categoria dos direitos fundamentais.

Jorge Leite estranha ainda que o PSD recupere uma expressão que constava da Lei 372-A de 1975, que previa o despedimento por "motivo atendível", mas que desapareceu em 1976. com Leonete Botelho

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