Ministério Público investiga fundação presidida por Alberto João Jardim

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A fundação terá obtido benefícios ilegítimos, segundo a queixa ao MP DR

A imunidade do presidente do Governo regional e de outros deputados não foi levantada, o que está a atrasar o processo.

A Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) não levantou a imunidade a alguns deputados para serem inquiridos, como testemunhas, no âmbito do inquérito aberto pelo Ministério Público à Fundação Social Democrata da Madeira. Neste processo é investigada a alegada prática de "um crime de peculato, corrupção passiva e abuso de poder" por parte de Alberto João Jardim, presidente daquela instituição e do Governo regional.

O Tribunal Judicial do Funchal, no âmbito do processo 1664/08.2TAFUN, solicitou há dois anos ao Parlamento madeirense autorização para ouvir José Manuel Coelho (deputado do PND), José Manuel Rodrigues (líder do CDS-PP e agora deputado à Assembleia da República), Jaime Ramos (líder parlamentar do PSD) e Miguel Mendonça (presidente do Parlamento regional), mas tal pretensão foi rejeitada na presente sessão legislativa, motivando atraso nos actos judiciais do processo. As testemunhas são deputados na ALM, pelo que, nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, não podem ser ouvidos sem autorização da assembleia, que também não levantou imunidade a Jardim.

O processo corresponde a uma queixa apresentada por José Manuel Coelho contra o presidente do Governo regional em que "é investigado um crime de peculato, corrupção passiva e abuso de poder", segundo um ofício da comissão de regimentos e mandatos da ALM. Na denúncia feita ao Ministério Público, o deputado do PND afirma que a Fundação Social Democrata da Madeira (FSDM), criada em 1992 por Alberto João Jardim com outros governantes e deputados do PSD, não cumpre as condições gerais da declaração de utilidade pública atribuída pelo Governo que é também chefiado pelo líder do PSD-M.

Apesar de formalmente ter fins não lucrativos, a FSDM, fazendo uso do seu estatuto de utilidade pública e gozando dos respectivos benefícios fiscais e outros, tem ao longo dos anos adquirido um vastíssimo património, obedecendo a sua gestão a estritos critérios de interesse partidário do PSD-Madeira, alega o queixoso. Por isso, Alberto João Jardim tem, ainda no entender de Coelho, o dever de, como presidente do Governo regional, abrir procedimento instrutório e proceder à cessação dos efeitos da utilidade pública da FSDM, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo De- creto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

Ao omitir o cumprimento deste dever funcional, o governante teria permitido à fundação, a que também preside, obter benefícios considerados ilegítimos de elevado montante, à custa do erário público. Esta con- duta de Jardim estaria, conforme igualmente é alegado na queixa sob investigação, a pôr em causa a autoridade e credibilidade da administração regional e constituiria uma prá- tica continuada pelo presidente do Governo, entre outros, do crime de abuso de poder, nos termos do Código Penal.

À luz dos estatutos, a FSDM tem como finalidade "contribuir para o desenvolvimento do regime democrático, e da autonomia política da Região Autónoma da Madeira, (...) através principalmente da realização de estudos e de acções de investigação, divulgação e formação".

Há quase duas décadas colocada sob suspeita pela oposição regional, a FSDM, acusada de "burla fiscal e legal", foi objecto de uma acção judicial (inconclusiva) requerida ao Ministério Público pelo CDS-PP em 1992. Três anos depois, também a UDP apresentou idêntica queixa, mas o processo acabou por ser arquivado. Uma investigação à fundação voltou a ser pedida pelo PS à Procuradoria-Geral da República, no dossier sobre corrupção na Madeira entregue a Pinto Monteiro em 2007, mas o processo ainda está a decorrer.

Governo imune

A salvaguarda da imunidade do presidente do Governo regional foi uma das preocupações de Alberto João Jardim que, após várias tentativas, conseguiu consagrar a prerrogativa no Estatuto Político-Administrativo da Madeira, em 1991. O privilégio não está previsto no Estatuto dos Açores. Em finais de 2007, havia 36 processos parados porque os tribunais da Madeira aguardavam resposta a pedidos de levantamento da imunidade enviados à assembleia para ouvir deputados e membros do Governo regional, na qualidade de testemunhas ou assistentes.

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