Lei impede acesso de homossexuais à procriação assistida

Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida entende que actual legislação impede casais do mesmo sexo de recorrerem à ajuda destas técnicas

O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) aprovou ontem um parecer sobre o acesso dos homossexuais às técnicas de reprodução medicamente assistida onde defende que, de acordo com a lei que está em vigor, "actualmente o acesso às técnicas de PMA continua legalmente vedado às pessoas do mesmo sexo casadas entre si". O conselho entende ainda que esta é uma "proibição que se manterá, se não for produzida, pela forma constitucionalmente prevista, uma alteração legislativa".

Isto porque, explica, segundo a lei que está em vigor desde 26 de Julho de 2006, "as técnicas de PMA são um método subsidiário, e não alternativo, de procriação". Quer isto dizer que o acesso à procriação medicamente assistida "só pode verificar-se mediante diagnóstico de infertilidade ou ainda, sendo caso disso, para tratamento de doença grave ou do risco de transmissão de doenças de origem genética, infecciosa ou outras".

Neste âmbito, o CNPMA escreve que "é indispensável clarificar que infertilidade é uma doença, ou seja, para além do conteúdo jurídico que essa expressão possa ter, a mesma comporta uma natureza técnico-científica que não pode ser ultrapassada pelo legislador". E recorda que o conceito de infertilidade se encontra "universalmente definido, nomeadamente pela Organização Mundial de Saúde".

O parecer agora divulgado surge na sequência das dúvidas que a recente aprovação, em Maio, da lei que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo suscitou junto dos responsáveis pelos centros de procriação medicamente assistida, que solicitaram uma clarificação para os eventuais pedidos de casais homossexuais. Segundo garantiu ao PÚBLICO antes da divulgação do parecer Eurico Reis, juiz desembargador que preside ao CNPMA, ainda nenhum casal de homossexuais terá procurado um destes centros.

Apesar de não ter carácter vinculativo, o documento será enviado para a Comissão Parlamentar de Saúde que avaliará se faz ou não sentido rever a actual lei em vigor há quatro anos; há dois anos consecutivos que os membros do CNPMA têm apresentado ao Governo propostas de alteração da legislação.

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