Torne-se perito

Regras não poderão ser alteradas sem anulação

Especialistas em Direito Administrativo têm sustentado que "em princípio não é admissível" alterar as regras de um concurso público depois da sua conclusão e que tal só poderá ser feito se o procedimento for anulado. O aviso de abertura do concurso para contratados remetia para um decreto-lei, publicado no ano passado, onde se estabeleceu, pela primeira vez, que os efeitos da avaliação de desempenho docente contariam para efeitos de ordenação dos candidatos.

Quando os candidatos concorreram, em Abril, a aplicação informática disponível exigia a introdução dos elementos respeitantes à avaliação. Estes itens só foram retirados a 7 de Maio, já depois de concluída a chamada fase de aperfeiçoamento do concurso, onde deveriam ser corrigidas ou acrescentadas as informações introduzidas inicialmente.

Apesar de já se encontrar em vigor, a norma que estipula a ponderação da avaliação na ordenação dos candidatos não foi seguida no concurso nacional realizado no ano passado. Para o efeito foi aprovada uma disposição transitória adiando a sua aplicação. Isabel Alçada tem insistido que esta é uma disposição que passará a contar em todos os concursos.

O provedor da Justiça comunicou ao Ministério da Educação que a sua aplicação no actual concurso para contratados "poderá importar tratamento desigual injustiçado". C.V.

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