Justiça da Federação acusa de "lei da rolha" pretensão da Disciplina da Liga

O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considera "lei da rolha" a pretensão da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de impedir os dirigentes de fazer declarações públicas, quando suspensos.

Em causa está o castigo aplicado pela CD da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ao presidente do FC Porto, Pinto da Costa, por entender ter este prestado declarações públicas quando cumpria uma suspensão anterior, proveniente do processo "Apito Final".

No acórdão do Conselho de Justiça, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, pode ler-se que esse impedimento de declarações públicas "constituiria uma lei da rolha, criada por via pretoriana, desenquadrada de qualquer razão lógica, pois não se vislumbra a necessidade de a pena de suspensão abranger o silêncio do dirigente".

O CJ da FPF retirou o castigo de três meses de suspensão ao presidente do FC Porto, absolvendo Pinto da Costa.

Pinto da Costa apresentou a sua defesa, alegando ser impossível distinguir o dirigente do cidadão ou de outras funções que exerce no clube, como presidente de várias empresas do emblema "azul e branco".

O dirigente foi punido por ter prestado declarações em três ocasiões, entre Setembro e Outubro de 2009, quando cumpria dois anos de suspensão, na sequência do processo de corrupção desportiva "Apito Final".

Na altura, Pinto da Costa comentou a nomeação do árbitro Duarte Gomes para o jogo FC Porto-Sporting, da Liga, abordou o desempenho do Braga na luta pelo título nacional, o jogo com o Olhanense e uma paragem do campeonato.

Diz o CJ da FPF que a inibição "recorrente da pena de suspensão se confina às funções de representação nas organizações desportivas em que o clube representado se insere".

Já em 24 de Março de 2009, pode ainda ler-se no acórdão, o CJ da FPF tinha entendido "que a inibição para o exercício de funções de representação nas competições desportivas não pode ser entendida como impedimento de o presidente do clube, durante o período de suspensão, prestar declarações".

Pinto da Costa baseou a sua defesa no argumento de que participou nos eventos na condição de presidente do clube, e não da SAD (tinha sido nesta condição que tinha sido castigado), mas a Liga decidiu avançar na mesma com o castigo, que agora a FPF revogou.

A defesa de Pinto da Costa lembrou, na altura, que o dirigente já tinha recebido suspensão idêntica, no passado (prestar declarações quando estava castigado), mas que o CJ da FPF tinha posteriormente alterado.

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