Novas regras não permitiram acelerar cobrança de dívidas
Numa altura em que há 900 mil processos pendentes de cobrança de dívidas, António Gomes da Cunha referiu que, passado um ano sobre a entrada em vigor, algumas dessas medidas não estão ainda no terreno e outras demoraram a ser implementadas, reconhecendo que “não foi um processo fácil”, nem “ágil e célere” como se pretendia.
António Gomes da Cunha acrescentou que a entrada em vigor de outros diplomas, como as novas comarcas-piloto do novo mapa judiciário e o regulamento das custas judiciais, entre outras modificações, tiveram interferência no processo civil executivo.
Segundo explicou, uma das modificações que levantou dificuldades de implementação prendeu-se com uma portaria sobre a aplicação informática a ser utilizada pelos solicitadores, havendo, paralelamente, pormenores que não estão devidamente regulamentados.
Revelou também que falta sair uma portaria sobre a venda em leilão electrónico, mas, em termos gerais, considerou que as medidas visam uma maior celeridade e eficácia.
O presidente da Câmara dos Solicitadores desdramatizou o facto de haver 900 mil processos pendentes, argumentando que um processo pendente não significa que esteja parado, dando como exemplo a penhora de um ordenado.
As novas regras previam o requerimento executivo electrónico (seguido de distribuição electrónica do processo ao agente de execução), notificações electrónicas entre o agente de execução, o tribunal e os advogados, citações electrónicas às Finanças e à Segurança Social, publicitação da venda de bens penhorados por meios electrónicos e citação edital electrónica.
Segundo a nova regulamentação, a actividade de agente de execução foi alargada aos advogados.
“Em Fevereiro deste ano, foram abertas as inscrições para o 1º Estágio na Especialidade de Agente de Execução, com 300 vagas (para solicitadores e advogados). As aulas começaram recentemente e só terminarão em Junho/Julho, quando os estagiários fizerem exame”, indicou a Câmara dos Solicitadores, observando que só no final de 2010 ou princípio de 2011 os mesmos poderão exercer a profissão.
Segundo dados da Câmara dos Solicitadores, cerca de 80 por cento das dívidas reclamadas junto da Justiça prendem-se, sobretudo, com a falta de pagamento de serviços fornecidos por empresas de telecomunicações, operadoras de televisão por cabo e por seguradoras, numa altura em que existem 630 agentes de execução.
A Reforma da Acção Executiva entrou em vigor em 15 de Setembro de 2003, sofrendo depois várias alterações, criando-se “condições para ser mais simples, eficaz e apta a evitar acções judiciais desnecessárias”. Em Março de 2009 foram aprovadas quatro portarias que regulam vários aspectos dessa simplificação.
Lusa