As prendas e a corrupção

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Os critérios de experiência, mérito e idoneidade têm sido substituídos pela confiança política e pessoal

O semanário Sol dava conta recentemente de que um dos arguidos do processo Face Oculta oferecia centenas de prendas no Natal a políticos, autarcas, gestores públicos e outros funcionários do Estado que, segundo o Ministério Público, se "destinavam a garantir cumplicidades, obter vantagens e facilitar favores para as suas empresas". Segundo o referido jornal, são mais de 500 presentes que estão documentados, a maioria peças de cristal, bebidas, canetas e relógios de marca, de considerável valor.

Em consequência do princípio constitucional de presunção de inocência, compete ao Ministério Público provar em julgamento os elementos constitutivos dos eventuais crimes indiciados. Até lá os arguidos têm, constitucionalmente, de ser considerados inocentes.

Porém, este e outros casos do género têm a vantagem de trazer para a discussão pública a questão das "prendas" oferecidas a quem trabalha na esfera pública e tem poder de decisão. O núcleo da questão reside em determinar se essas "prendas" são meras ofertas efectuadas por cortesia ou amizade ou se o são para pagar favores. Perante a dificuldade de prova relativamente ao nexo de causalidade entre a oferta da prenda e o respectivo favorecimento, seria oportuno levar a cabo medidas concretas de proibição das "prendas", criminalizando-as. Para isso, importaria alargar a definição de corrupção à pessoa que aceite qualquer tipo de pagamento (incluindo bens e prendas) como benefício indevido da prática de actos que estão compreendidos no exercício das funções públicas. Todos sabemos que a oferta de prendas pode potenciar um clima de cumplicidade e de predisposição à aceitação das pretensões dos ofertantes. E que medidas têm sido tomadas no combate à corrupção?

No âmbito da Assembleia da República foi constituída uma "Comissão Parlamentar Contra a Corrupção", presidida pelo deputado do PS Vera Jardim, que tem ouvido diversas personalidades para darem o seu contributo com a finalidade da elaboração de nova lei contra a corrupção. Uma das medidas que já foi apresentada diz respeito à isenção de pena para o corruptor que manifeste vontade de denunciar o respectivo crime.

O juiz desembargador Mouraz Lopes, perito do grupo GRECO (Estados contra a corrupção do Conselho da Europa), ouvido pela referida Comissão Parlamentar, chamou a atenção para a necessidade das parcerias público-privadas e as grandes obras públicas serem acompanhadas desde o início por magistrados ou investigadores da PJ, para que não aconteça em Portugal o que aconteceu noutros países da Europa em que essas parcerias revelaram "problemas gravíssimos de corrupção".

Por sua vez, o bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Marinho Pinto, defendeu que o combate à corrupção deve passar por medidas políticas e pela transparência de quem exerce funções públicas, salientando que "há pessoas nos elevados cargos públicos a acumular fortunas de forma escandalosa, acumulando grandes patrimónios".

Há quem chame a atenção para o facto de, ao longo dos anos, ter havido uma politização crescente dos lugares públicos, em detrimento dos critérios de experiência, mérito e idoneidade. Estes critérios têm sido substituídos pela confiança política e pessoal. Qualquer recém-licenciado pode ser nomeado director-geral ou gestor público, quando se devia garantir que os nomeados para cargos de direcção pública fossem pessoas com provas dadas no âmbito da responsabilidade, mérito e isenção, ou seja, que dessem garantia de competência e honestidade.

De acordo com a recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, a funcionar junto do Tribunal de Contas, os municípios têm feito aprovar, alguns sem qualquer discussão pública, o chamado "Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção", com o objectivo de melhorar e prevenir más práticas administrativas. Compete aos partidos, em primeira linha, muito especialmente aos da oposição, exercer as suas funções democráticas procedendo a uma fiscalização pública permanente das actividades governamentais e administrativas locais, de modo a que a opacidade dê lugar à transparência da vida pública - funções que infelizmente não têm sido exercidas com eficácia. Mas, para que o combate à corrupção seja verdadeiramente eficaz, deve partir também dos próprios cidadãos, desde logo ao não pactuarem com situações menos transparentes. Porém, de nada valerão todas estas iniciativas enquanto a justiça não funcionar eficazmente e a um ritmo aceitável. No estado em que se encontra a justiça, todas as reformas ou medidas destinadas a combater a corrupção esbarrarão na ineficácia judicial - factor, aliás, que mais tem perturbado a vida das empresas. Daí que, paradoxalmente, os economistas digam que a reforma económica mais urgente é precisamente a reforma da justiça. Juiz desembargador jubilado

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