Liga considera que FPF errou na redução do castigo a director do FC Porto
Considerando que a decisão do orgão jurisdicional da FPF partiu de uma interpretação errada do Regulamento Disciplinar, a CD da Liga está a ponderar pedir uma revogação da decisão do orgão máximo da justiça desportiva, nos termos gerais do código de processo administrativo. Segundo o PÚBLICO apurou, os membros da CD da Liga consideram que a FPF errou na definição de "agentes desportivo".
O CJ da FPF, por seu lado, considerou que a CD foi incoerente na decisão de castigar Rui Cerqueira a uma multa de três mil euros e a uma suspensão por três meses, na sequência de injúrias a um jornalista, aquando da visita do FC Porto a Matosinhos, num encontro da Liga de futebol, por considerar que este elemento não pode ser considerado um "agente desportivo".
O director de comunicação do FC Porto recorreu da decisão para a FPF e, no acórdão, divulgado hoje pela Agência Lusa, pode ler-se que a CD da LPFP não deveria ter utilizado o artigo 107.º do Regulamento Disciplinar (RD) conjugado com o 87.º.
"Entendemos não poder assacar-se ao recorrente qualquer responsabilidade baseada no artigo 107.º, conjugado com o 87.º, do RD, uma vez que o ofendido é, no caso em apreço, um jornalista". O CJ da FPF lembra que o artigo 107.º apenas faz referência a membros de órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, dirigentes, jogadores, demais agentes desportivos e espectadores.
Apesar de tudo, o CJ da FPF nega provimento ao recurso e condena ao recorrente na pena de multa de 750 euros.
Uma interpretação regulamentar, que a CD da Liga considera errada, na medida em que não respeita a definição de "agentes desportivos" referida no artigo 1.º, linha D, do RD para efeitos disciplinares. Segundo a Liga, estão aqui enquandrados todos os sujeitos que participam nas competições ou que desenvolvam actividades ou desempenhem funções, como é o caso de João Pedro Silva, o jornalista ofendido por Rui Cerqueira.
Artigo 1, linha D: "Agentes: os dirigentes e funcionários dos clubes, jogadores, treinadores, auxiliares-técnicos, árbitros e árbitros assistentes, observadores dos árbitros e delegados da Liga, médicos, massagistas e, em geral, todos os sujeitos que participem nas competições profissionais organizadas pela Liga ou que desenvolvam actividade, desempenhem funções ou exerçam cargos no âmbito dessas competições."