Código Civil vai ter um novo articulado para impedir adopção por casais homossexuais

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A Assembleia da República discute o diploma em Janeiro Dulce Fernandes (arquivo)

A proposta de lei do Governo que legaliza o acesso ao casamento civil por pessoas do mesmo sexo prevê a inclusão no Código Civil de um novo artigo que determina a interdição à adopção. É isto mesmo que se depreende das palavras do ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, que ontem, ao final da tarde, na Assembleia da República, esclareceu que o diploma não permitirá "qualquer dúvida interpretativa". "Para cortar o mal pela raiz, haverá, na própria lei, um artigo expresso que definirá que o acesso ao casamento civil por pessoas do mesmo sexo não tem repercussões em matéria de adopção", afirmou.

Silva Pereira não deu mais pormenores sobre a proposta que, disse ao PÚBLICO, deverá dar entrada no Parlamento na próxima segunda-feira, dia em que a Conferência de Líderes agendará o plenário para debater os diplomas do executivo, do Bloco de Esquerda (BE) e do Partido Ecologista "Os Verdes". A discussão deverá acontecer nos dias 14 ou 15 de Janeiro.

De manhã, após a reunião do Conselho de Ministros que aprovou a proposta de legalização do casamento gay, o ministro tinha já explicado que não existirá qualquer alteração à Lei da Adopção.

O Governo quis "separar as águas", disse, e fez notar que a ausência de mudanças no regime de adopção tem uma justificação: "Não se pode falar em direito de adoptar porque a lei que define quem pode e quem não pode adoptar baseia-se num único critério: o de garantir o respeito pelos interesses das crianças, dos adoptados". E acrescentou: "Existirá uma disposição legal concreta para que esta alteração no regime do casamento não tenha implicações em matéria de adopção e, portanto, nenhuma disposição do Código Civil em matéria de adopção pode ser interpretada de modo a permitir a adopção nestas situações que o legislador não pretende abranger". Neste âmbito, a proposta do Governo elimina das disposições relevantes do Código Civil as referências que supõem o casamento como um contrato entre pessoas de sexo diferente.

Isto significa alterações no conteúdo dos artigos 1577.º (é retirado a alusão à diferença de sexo), 1591.º (relativo à promessa de casamento) e 1690.º (neste artigo sobre contracção de dívidas são subtraídas as palavras marido e mulher). Será ainda eliminada a alínea e) do artigo 1628.º, que postula que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inexistente.

De acordo com as palavras do ministro da Presidência não haverá qualquer mudança nos artigos do Código Civil referentes à adopção, nomeadamente o artigo 1979.º, que define que "podem adoptar plenamente duas pessoas casadas há mais de quatro anos".

A solução jurídica apresentada pelo Governo só aparentemente pode causar polémica. Porque a exclusão da adopção pelos novos casais não colide com os artigos sobre o regime de adopção dispostos no Código Civil. É essa, por ora, a interpretação de dois juristas ouvidos pelo PÚBLICO: Guilherme de Oliveira, do Centro de Direito da Família, e Joana Marques Vidal, presidente da APAV (Associação de Apoio à Vítima) e magistrada do Ministério Público.

Apesar de ressalvarem o desconhecimento do articulado da proposta do Governo, ambos convergem na tese de que o novo artigo ou a nova alínea que interdita a adopção terá de ser límpida, de forma a evitar dúvidas. "Não imagino qualquer polémica neste caso", afirma Guilherme de Oliveira, apontando a inexistência de qualquer contradição entre a proposta do Governo e as disposições sobre adopção no Código Civil. Joana Marques Vidal defende ainda que a forma para atingir maior clareza nesta questão deveria passar pela redacção de um novo artigo, em vez de uma alínea. "Em tese, e sob o ponto de vista técnico-legislativo, seria mais adequado fazer um artigo autónomo. Até porque se trata de duas questões distintas (casamento e adopção)", afirmou.

Negociações com o BE

Embora desconhecendo em concreto o teor do diploma aprovado pelo executivo, a maioria dos partidos com assento parlamentar avançou ontem com o sentido de voto das respectivas bancadas. A excepção coube ao Bloco, que, para já, não quer adiantar a orientação de voto.

A deputada Ana Drago manifestou "estranheza" pela "criação de novas discriminações" no mesmo "acto em que se acaba com uma discriminação", mas admitiu que a sua bancada terá de "analisar com muito cuidado" a proposta governamental.

O voto do BE assume-se como fundamental para a aprovação do diploma. Isto porque ontem o PSD (que vai apresentar uma alternativa: um projecto de lei que defende a união civil registada para pessoas do mesmo sexo) e o CDS garantiram a reprovação da proposta. E os socialistas, que recolherão os votos favoráveis do PCP e do PEV, poderão assistir a algumas dissensões dentro da sua própria bancada. Apesar de a direcção pretender impor a disciplina de voto, a votação em plenário poderá suscitar surpresas, uma vez que o tema não é consensual entre os parlamentares do PS. Esta situação vai obrigar o Governo e a bancada do PS a negociar com o BE. Que, embora discordem da exclusão da adopção, não vão querer ficar com o ónus da inviabilização do diploma.

Quem já assegurou o seu voto favorável aos projectos de lei do BE e do PEV (ambos sobre a legalização do casamento gay, embora "Os Verdes" tenham incluído a possibilidade de aceder aos mecanismos da adopção) foi Miguel Vale de Almeida, independente eleito pelas listas do PS.

Ao PÚBLICO, Vale de Almeida assumiu que a interdição à adopção, exposta no diploma do Governo, é "um amargo de boca". Mas sublinhou que entende a necessidade de hierarquizar prioridades "num partido catch-all" como é o PS.

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