Tribunal Europeu reconhece direito dos jornalistas a não revelarem as fontes
A decisão surge na sequência de uma decisão da justiça britânica que os obrigava a disponibilizar à cervejeira belga Interbrew documentos que permitiam identificar as fontes jornalísticas que revelaram à imprensa a existência de uma oferta de compra.
O recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem foi interposto pelos jornais "Financial Times", "Independent", "Guardian", "Times" e agência noticiosa Reuters.
Para os juízes de Estrasburgo, a decisão que ordenava aos requerentes a divulgar documentos constituía uma infracção à liberdade de expressão dos requerentes e uma violação do artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.