Co-incineração em Souselas: presidente da Câmara de Coimbra não comenta retoma do processo
Carlos Encarnação, questionado pela agência Lusa, disse que a “Câmara não tem de se pronunciar enquanto parte”, e estando em causa uma iniciativa de cidadãos junto do tribunal declinou proferir qualquer comentário.
Num acórdão, o STA revoga uma decisão do Tribunal Administrativo Central Norte que acolhera uma providência cautelar de um grupo de cidadãos para suspender a eficácia das licenças ambiental, de instalação e exploração atribuídas à Cimpor. O argumento de rejeição agora utilizado é o de que não tinha sido feita qualquer prova sobre os concretos prejuízos decorrentes da queima de resíduos perigosos.
Anteriormente também a Câmara de Coimbra vira rejeitada pelo STA uma providência cautelar para suspender o processo de queima de resíduos industriais perigosos na cimenteira da Cimpor de Souselas, embora corresse em tribunal uma acção para o impedir.
Em meados de 2008 em reunião do executivo da Câmara Municipal Carlos Encarnação revelara que a autarquia estava a preparar mais duas acções para travar a co-incineração, escusando-se a revelar o seu teor.
Na altura, além do processo a correr nos tribunais administrativos, a Câmara de Coimbra apresentara uma queixa contra o Estado português no Tribunal das Comunidades.