Banco de Portugal quer conhecer exposição do BCP à dívida da Mota-Engil
A iniciativa não é consensual, pois estão em causa créditos de retorno garantido, por envolverem operações de project finance e que, segundo os promotores, não devem ser analisados segundo os mesmos critérios contabilísticos das restantes dívidas. Porque o risco é do projecto e não das empresas.
Contactado para comentar, o BCP respondeu às questões colocadas pelo PÚBLICO dizendo que "não tece qualquer comentário sobre o assunto constante do e-mail" que lhe foi dirigido. Já o Banco de Portugal (BdP) deu a resposta habitual: "Não comentamos relações com supervisionados."
Mas o PÚBLICO sabe que, no âmbito do seu poder de supervisão prudencial, o BdP perguntou ao BCP quais os montantes de endividamento directo da Mota-Engil e, também, qual o valor dos empréstimos a sociedades suas participadas, nomeadamente os consórcios que gerem as concessões rodoviárias. Em causa estão a Lusoponte e a Aenor, que devem ao BCP cerca de 900 milhões de euros. A Mota tem créditos directos assumidos junto do BCP de cerca de 300 milhões de euros e a sua divida total à banca ascende a 1,3 mil milhões de euros.
Polémica instaladaA Mota-Engil é a maior accionista da Lusoponte e da Aenor. E embora a construtora não possua a maioria do capital, a sua influência na gestão das concessionárias é considerada preponderante. Por esta razão, o BdP defende que a exposição creditícia do BCP ao grupo Mota-Engil (directa e indirectamente) deve beneficiar de um registo contabilístico, ao contrário do que defendem os promotores das operações de project finance, que consideram que devem ser adoptados critérios financeiros e de crédito.
No quadro da supervisão prudencial, o regulador sustenta que as instituições que supervisiona devem na sua análise ao risco olhar para os vários empréstimos que concedem a empresas ligadas a um mesmo cliente. Quando o crédito é concedido só na base do projecto, o BdP considera que devem ser acautelados os riscos indirectos (como, por exemplo, um mau desempenho da operação, a falência da sociedade ou uma catástrofe natural) e que, a acontecerem, impedem que a dívida seja paga, pois não há lugar ao fluxo de receitas esperado. Se o projecto correr mal, não afecta o promotor (só até ao limite dos seus capitais próprios), mas sim o banco, que não recupera o dinheiro emprestado. Esta posição não é consensual e está a suscitar debate entre agentes económicos e supervisores, a quem cabe defender o interesse geral e garantir a solvabilidade do sector financeiro.
Já os promotores das grandes obras têm manifestado outro entendimento, alegando que na origem da criação do conceito de project finance está precisamente a necessidade de dissociar o risco das empresas do risco do projecto. Isto possibilita o levantamento de fundos em larga escala e não prejudica os promotores caso as concessionárias (que são veículos para desenvolver uma obra) não cumpram as responsabilidades para com os bancos. Se a opção for transportar o risco dos financiamentos concedidos às grandes obras para a esfera dos grupos accionistas dos veículos promotores, está a contrariar-se a lógica que presidiu à criação dos project finance. E, por essa via, as empresas esgotam a sua capacidade creditícia.
O BCP foi inquirido, há alguns anos, pelo BdP sobre a sua exposição ao risco do grupo Teixeira Duarte, com a agravante de esta empresa ser grande accionista da instituição financeira, o que não acontece com a Mota-Engil. Em causa, estavam, os créditos dados pelo BCP à Teixeira Duarte e à Cimpor, e que era controlada, em termos de gestão, pela construtora.