Golden-share do Estado na PT está prestes a ser declarada ilegal pelo Tribunal Europeu

Esta conclusão foi ontem tirada pelo advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), Paulo Mengozzi, no quadro da queixa apresentada há um ano contra o Estado português pela Comissão Europeia.

Embora este parecer não seja vinculativo, o seu teor prenuncia o que poderá vir a ser o veredicto dos juízes do Luxemburgo que, em regra, seguem a posição dos seus advogados-gerais. As probabilidades de que assim seja neste caso são reforçadas pelo facto de a interpretação de Mengozzi coincidir com as posições anteriormente assumidas pelo Tribunal em casos comparáveis noutros Estados-membros.

O advogado-geral concorda com a Comissão ao considerar que as 500 acções privilegiadas do Estado na PT lhe permitem exercer uma influência superior ao valor efectivo dessas acções. Isto sobretudo por causa do regime de autorização administrativa prévia que instituem para a aprovação de determinadas decisões de gestão e de aquisição de participações na Portugal Telecom.

Mesmo que Portugal nunca tenha utilizado estes poderes especiais, o facto de a aquisição de acções da PT estar condicionada a uma autorização prévia do Estado poderá desencorajar operadores de outros Estados-membros a realizar investimentos na empresa, considera o advogado-geral. Eventuais investimentos poderão por outro lado ser menos atractivos, sobretudo se os accionistas sofrerem uma diminuição do valor bolsista das suas acções em resultado de um veto do Estado a uma decisão do interesse da PT.

Mengozzi rejeita igualmente os argumentos do Governo, que se apoiou no facto de a legislação comunitária permitir eventuais limitações à livre circulação de capitais por "razões imperiosas de interesse geral" para justificar a golden-share, invocando objectivos de segurança pública, necessidade de assegurar a prestação do serviço universal de telecomunicações ou a concorrência no mercado.

Do seu ponto de vista, "a restrição à livre circulação de capitais não pode ser considerada como justificada à luz dos objectivos invocados por Portugal". A preservação da concorrência não constitui um objectivo legítimo de interesse geral susceptível de justificar restrições à livre circulação de capitais, afirma. Do mesmo modo, a golden-share não parece "necessária nem proporcional" aos objectivos visados de segurança pública e garantia do serviço universal.

O advogado-geral lembra que, de acordo com a jurisprudência, só é possível invocar restrições à circulação de capitais por razões de segurança pública em caso de "ameaça real e grave que afecte um interesse fundamental da sociedade", o que o Governo não demonstrou existir.

O Executivo afirma que só irá pronunciar-se sobre o processo quando houver decisão final.

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