Graduado da PSP acusado de falsificar um teste para favorecer candidato à chefia
Na justiça civil, o chefe Joaquim da Silva Pinto é alvo de um inquérito que está a correr nos Serviços do Ministério Público de Torres Novas, datado de 5 de Dezembro de 2008. Em resposta a um pedido de informação da agência Lusa, os serviços do Ministério Público de Torres Novas adiantaram que Joaquim da Silva Pinto está indiciado pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256, nº 1, alínea D, e número quatro do Código Penal, não tendo ainda sido proferido despacho final. Ao abrigo deste artigo, o arguido incorre numa pena entre um e cinco anos de prisão.
Fonte da Escola Prática de Polícia adiantou que o caso, ocorrido a 5 de Novembro de 2008, está a suscitar indignação entre os alunos daquela instituição policial, já que o processo de candidatura não foi suspenso. O curso de promoção a subchefes vai iniciar-se no final de Outubro “debaixo de um clima de suspeição”.
Contactada sobre esta situação, a Direcção Nacional da polícia respondeu que, “por ser um assunto de carácter reservado da PSP, não prestará qualquer esclarecimento adicional”. Contudo, a PSP sublinha que “o processo em análise mereceu por parte da direcção da Escola Prática de Polícia uma resposta adequada e proporcional à situação detectada, garantindo no imediato o devido conhecimento ao Ministério Público dos factos detectados e investigados”.
Chefe confessouA Lusa teve acesso a uma “Ordem de Serviço” da Escola Prática de Polícia, datada de 2 de Abril de 2009 e assinada pelo director daquela instituição, que refere que o Chefe Joaquim da Silva Pinto, efectivo da Escola, “no dia 5 de Novembro de 2008 alterou a folha de respostas de um teste realizado por um candidato ao curso de promoção a Subchefe, situação esta detectada e posteriormente corrigida pela Secção de Avaliação”. De acordo com a mesma Ordem de Serviço, o chefe em questão, depois de descoberta a situação, confessou a autoria da mesma e mostrou arrependimento.
A Ordem de Serviço refere, que no âmbito do inquérito disciplinar que lhe foi aberto, “ficou provado” o ilícito e o arguido foi condenado a uma pena de 60 dias, suspensa por um período de dois anos.
“Atendendo às circunstâncias atenuantes que possui - ao facto de possuir cerca de 25 anos de serviço sem ter tido qualquer punição; encontrar-se na classe de comportamento exemplar; ter assumido a falta e durante o processo, aquando do seu chamamento aos autos, ter mostrado arrependimento, e porque é minha convicção de que a simples ameaça de pena é suficiente para o dissuadir de novas condutas censuráveis, suspendo a aplicação da pena pelo período de dois anos”, lê-se na Ordem de Serviço assinada pelo Intendente José Ferreira de Oliveira.
Entretanto, fonte do comando da PSP garantiu que, após a detecção da falsificação, os testes foram conferidos um a um e que apenas foi alterado um deles, para favorecimento do referido candidato.
A mesma fonte disse ainda que o candidato não repetiu os testes, uma vez que a secção de avaliação descobriu o original das respostas ao teste (antes de este ter sido alterado) e que o concurso “não foi anulado porque a situação descoberta não prejudicou ninguém por ter sido detectada logo no início”.