Presidente checo quer derrogação para enterrar a Segunda Guerra Mundial

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Klaus explicou-se melhor ontem, no castelo de Praga David W Cerny/REUTERS

Vaclav Klaus, Presidente checo, precisou ontem que só concluirá a ratificação do Tratado de Lisboa se o seu país obtiver uma cláusula para impedir eventuais exigências de retorno das propriedades confiscadas por Praga aos alemães dos Montes Sudetas em 1945.

Esta nova exigência coincidiu com a decisão anunciada em Varsóvia de que o seu homólogo polaco e aliado eurocéptico, Lech Kaczynski, assinará hoje a ratificação. Kaczynski disse sempre que assinaria o acto de conclusão da ratificação do Tratado logo que os irlandeses dessem, em referendo, o seu acordo ao texto, o que aconteceu há uma semana. A cerimónia de assinatura será em Varsóvia, ao meio-dia, com a presença, entre outros, de Fredrik Reinfeldt, primeiro-ministro da Suécia, que preside actualmente à UE, a par de Durão Barroso e Jerzy Buzek, respectivamente presidentes da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu.

Buzek, que ontem se encontrou em Praga com Klaus, precisou que os responsáveis europeus começarão hoje, em Varsóvia, a debater os “primeiros projectos sérios” para resolver o novo obstáculo inesperado.

O Presidente checo, que se opõe a Lisboa por considerar que levará à criação de um super-Estado europeu, tem sido pressionado pelos Vinte e Sete para assinar a lei de ratificação, que já foi aprovada pelo Parlamento, permitindo assim a entrada em vigor do Tratado. A sua recusa recebeu recentemente a ajuda de um grupo de senadores seus aliados que apresentaram um recurso contra o Tratado no Tribunal Constitucional.

Para os europeus, logo que os constitucionalistas se pronunciarem — o que poderá acontecer, na pior das hipóteses, até ao fim do ano —, e partindo do princípio que o veredicto seguirá um primeiro parecer positivo sobre a constitucionalidade do Tratado emitido há um ano, “deixa de haver razões” para Klaus não o assinar, tem dito Durão Barroso.

Fiel à sua imprevisibilidade, o visado baralhou o jogo: quinta-feira preveniu Reinfeldt que só assinará se o seu país obtiver uma derrogação à Carta dos Direitos Fundamentais, equivalente à obtida em 2007 pela Polónia e Reino Unido (ver caixa).

Ontem, Klaus precisou que quer “uma garantia” de que “o Tratado não poderá levar à abolição dos decretos Benes”. Assinados a seguir à Segunda Guerra Mundial pelo Presidente da Checoslováquia, Edvard Benes, expropriaram três milhões de alemães dos Montes Sudetas, acusados de colaboração com Hitler.

De acordo com os juristas europeus, a única forma de resolver a questão checa sem impor uma nova ratificação nos Vinte e Sete será inscrever a derrogação numa declaração política anexa ao Tratado, semelhante à concebida para acomodar as garantias dadas à Irlanda para realizar novo referendo. E que poderá, eventualmente, tal como as garantias irlandesas, ser incluída no direito primário da UE por via do Tratado de adesão da Croácia, a partir de 2011.

Todo este processo terá, no entanto, de ser conduzido pelo primeiro-ministro checo, Jan Fischer, que, apesar de alheio à reivindicação de Klaus, é o interlocutor dos Vinte e Sete. A questão poderá ser tratada, e resolvida, na cimeira de lideres de 29 e 30 de Outubro. O que, segundo Fischer, ainda deverá permitir a conclusão da ratificação no seu país até ao fim do ano.

Ao princípio, era um documento concebido por uma Convenção Europeia, em 1999, juridicamente não vinculativa. Em 2004, tornou-se numa das grandes novidades da defunta Constituição Europeia.

 Ingleses e polacos já usaram mecanismo

A Carta dos Direitos Fundamentais reúne num só documento todos os direitos — sociais, políticos, económicos ou civis — garantidos aos cidadãos europeus e aos residentes no espaço comunitário. Não cria novos direitos além dos já estabelecidos na Convenção Europeia dos Direitos do Homem ou das tradições constitucionais dos Estados-membros. Também não confere poderes ou transferências de soberania adicionais para a UE.

 As suas disposições só se aplicam às administrações nacionais quando estas aplicam a legislação comunitária. Nada muito revolucionário, embora de importância política e simbólica inegáveis.

 Mesmo assim, por exigência de ingleses e polacos, a Carta perdeu parte do estatuto no processo de transferência da Constituição para o novo Tratado de Lisboa, em 2007, passando para um anexo. Apesar desta desvalorização, o seu carácter juridicamente vinculativo fica salvaguardado num artigo do Tratado.

Não contentes, os dois países, que temiam que o Tribunal de Justiça da UE lhes impusesse novos direitos — como o direito à greve no Reino Unido, ou o casamento homossexual na Polónia — obtiveram uma derrogação que os livra da sua aplicação. 

Esta nova exigência coincidiu com a decisão anunciada em Varsóvia de que o seu homólogo polaco e aliado eurocéptico, Lech Kaczynski, assinará hoje a ratificação. Kaczynski disse sempre que assinaria o acto de conclusão da ratificação do Tratado logo que os irlandeses dessem, em referendo, o seu acordo ao texto, o que aconteceu há uma semana. A cerimónia de assinatura será em Varsóvia, ao meio-dia, com a presença, entre outros, de Fredrik Reinfeldt, primeiro-ministro da Suécia, que preside actualmente à UE, a par de Durão Barroso e Jerzy Buzek, respectivamente presidentes da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu.

Buzek, que ontem se encontrou em Praga com Klaus, precisou que os responsáveis europeus começarão hoje, em Varsóvia, a debater os “primeiros projectos sérios” para resolver o novo obstáculo inesperado.

 O Presidente checo, que se opõe a Lisboa por considerar que levará à criação de um super-Estado europeu, tem sido pressionado pelos Vinte e Sete para assinar a lei de ratificação, que já foi aprovada pelo Parlamento, permitindo assim a entrada em vigor do Tratado. A sua recusa recebeu recentemente a ajuda de um grupo de senadores seus aliados que apresentaram um recurso contra o Tratado no Tribunal Constitucional.

Para os europeus, logo que os constitucionalistas se pronunciarem — o que poderá acontecer, na pior das hipóteses, até ao fim do ano —, e partindo do princípio que o veredicto seguirá um primeiro parecer positivo sobre a constitucionalidade do Tratado emitido há um ano, “deixa de haver razões” para Klaus não o assinar, tem dito Durão Barroso.

Fiel à sua imprevisibilidade, o visado baralhou o jogo: quinta-feira preveniu Reinfeldt que só assinará se o seu país obtiver uma derrogação à Carta dos Direitos Fundamentais, equivalente à obtida em 2007 pela Polónia e Reino Unido.

Ontem, Klaus precisou que quer “uma garantia” de que “o Tratado não poderá levar à abolição dos decretos Benes”. Assinados a seguir à Segunda Guerra Mundial pelo Presidente da Checoslováquia, Edvard Benes, expropriaram três milhões de alemães dos Montes Sudetas, acusados de colaboração com Hitler.

De acordo com os juristas europeus, a única forma de resolver a questão checa sem impor uma nova ratificação nos Vinte e Sete será inscrever a derrogação numa declaração política anexa ao Tratado, semelhante à concebida para acomodar as garantias dadas à Irlanda para realizar novo referendo. E que poderá, eventualmente, tal como as garantias irlandesas, ser incluída no direito primário da UE por via do Tratado de adesão da Croácia, a partir de 2011.

 Todo este processo terá, no entanto, de ser conduzido pelo primeiro-ministro checo, Jan Fischer, que, apesar de alheio à reivindicação de Klaus, é o interlocutor dos Vinte e Sete. A questão poderá ser tratada, e resolvida, na cimeira de lideres de 29 e 30 de Outubro. O que, segundo Fischer, ainda deverá permitir a conclusão da ratificação no seu país até ao fim do ano.

Ao princípio, era um documento concebido por uma Convenção Europeia, em 1999, juridicamente não vinculativa. Em 2004, tornou-se numa das grandes novidades da defunta Constituição Europeia.

 

A Carta dos Direitos Fundamentais reúne num só documento todos os direitos — sociais, políticos, económicos ou civis — garantidos aos cidadãos europeus e aos residentes no espaço comunitário. Não cria novos direitos além dos já estabelecidos na Convenção Europeia dos Direitos do Homem ou das tradições constitucionais dos Estados-membros. Também não confere poderes ou transferências de soberania adicionais para a UE.

 

As suas disposições só se aplicam às administrações nacionais quando estas aplicam a legislação comunitária. Nada muito revolucionário, embora de importância política e simbólica inegáveis.

 

Mesmo assim, por exigência de ingleses e polacos, a Carta perdeu parte do estatuto no processo de transferência da Constituição para o novo Tratado de Lisboa, em 2007, passando para um anexo. Apesar desta desvalorização, o seu carácter juridicamente vinculativo fica salvaguardado num artigo do Tratado.

 

Não contentes, os dois países, que temiam que o Tribunal de Justiça da UE lhes impusesse novos direitos — como o direito à greve no Reino Unido, ou o casamento homossexual na Polónia — obtiveram uma derrogação que os livra da sua aplicação.

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