Escola de Vila Nova de Anha passou um aluno com nove negativas e garante que foi a melhor solução

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A lei em vigor não estabelece limite de negativas para anos que não correspondem a fim de ciclo escolar e diz que só em última instância se deve chumbar no básico PÚBLICO

Negativa a Língua Portuguesa, a História e a Matemática. Negativa também a Geografia, a Físico-Química, a Educação Visual... Feitas as contas, José, chamemos-lhe assim, teve nove negativas em 14 "cadeiras". Tem 15 anos, está no 8.º ano do ensino básico. E a escola passou-o.

Não é caso inédito, mas não deixa de ser raro, como admite Augusto Sá, director do Agrupamento de Escolas de Monte da Ola, em Vila Nova de Anha, Viana do Castelo. No final do 3.º período, o conselho de turma reuniu, cada professor deu a sua nota e, no caso de José, o balanço era negativo. Augusto Sá nota, contudo, que para decidir se um aluno "passa" não basta "somar" as positivas e as negativas. "Há um percurso, há um contexto, há uma família..." E a decisão de passar José "teve em conta" tudo isso.

O professor não adianta detalhes, para preservar a identidade do jovem. Limita-se a explicar que ele é acompanhado pelos Serviços de Psicologia do agrupamento desde o 2.º ciclo, que já tinha chumbado uma vez, que vive uma situação "sócio-familiar grave" que se agravou ainda mais este ano.

A lei, continua, é clara: dá margem de manobra às escolas para avaliarem os benefícios de reter um aluno que, como é o caso, frequenta um ano intermédio (o 3.º ciclo do ensino básico só termina no 9.º ano) da escolaridade obrigatória. Independentemente do número de negativas.

Resultado: o conselho de turma entendeu que o melhor para o aluno seria transitar. E decidiu que o jovem irá frequentar no 9.º ano um curso de Educação e Formação, que o prepara para a vida activa e "que tem características especiais" - "ele tem capacidades, mas o contexto sócio-familiar não tem permitido que evolua e acreditamos que, com acompanhamento, atingirá os objectivos", diz Augusto Sá.

Em casos destes, admite, os conselhos de turma preferem, por vezes, fazer subir administrativamente as notas dos alunos, para que na pauta do final do ano, que é pública, não apareça preto no branco uma decisão que causa estranheza na comunidade. Mas a escola decidiu assumir a decisão.

O caso foi, contudo, lido em alguns blogues de professores como um exemplo de facilitismo. "Sim, viram bem: a criatura teve 9 negativas e, mesmo assim, TRANSITOU", lia-se no Movimento Mobilização e Unidade dos Professores.

João Dias da Silva, secretário-geral da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (Fne), não conhece o caso, mas vai dizendo que não tem especial simpatia por uma lei que permite que um aluno passe com várias negativas. Admite, contudo, que tem de haver excepções. E dá exemplos de casos que já apareceram em conselhos de turma em que participou: "Uma separação familiar, a morte de um irmão, de um pai..."

Certo é o que diz o despacho normativo n.º 50/2005: "A retenção deve constituir uma medida pedagógica de última instância". É essa a regra pela qual devem guiar-se as escolas. O balanço feito no mês passado sobre a forma como estão a decorrer os planos de acompanhamento destinados a alunos que ficaram retidos mostrou que mais de 40 mil foram abrangidos mas 25 por cento chumbaram ainda assim.

Correcção: Na versão anterior desta notícia havia um erro de localização do Agrupamento de Escolas de Monte da Ola. Este agrupamento situa-se na freguesia de Vila Nova de Anha e não em Darque como era referido. As duas freguesias ficam no concelho de Viana do Castelo. Notícia corrigida às 12h25
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