Conselho Superior da Magistratura analisa terça-feira declarações de juiz
Gouveia Barros, juiz do tribunal da Relação de Guimarães, afirmou-se hoje "incomodado, como qualquer ser humano", depois de ver a reportagem do canal russo NTV que mostra a mulher a dar palmadas na filha, que lhe foi devolvida depois de o tribunal ter decidido retirar a criança à família de acolhimento portuguesa.
A decisão, explicou o juiz, teve como base dois factos: um relatório do departamento de Psiquiatria do Hospital de S.Marcos, em Braga, que considera não ter ficado provado que a mãe da menina fosse alcoólica ou prostituta, e as informações das autoridades russas de que a família teria condições de dar uma vida normal à criança.
Num comunicado emitido hoje, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) afirma que as declarações de Gouveia Barros "serão analisadas no plenário da próxima terça-feira" e frisa que o acórdão "foi subscrito por um colectivo de juízes do Tribunal da Relação de Guimarães" emitido há mais de um ano (24 de Abril de 2008).
O CSM aponta que se trata de uma "decisão definitiva", que não é passível de recurso, e que "não tem competência para se substituir aos Tribunais de Recurso na apreciação jurídica dessa decisão".
Gouveia Barros afirmou não estar arrependido, argumentando ter julgado de acordo com a sua consciência e com os factos no processo.
O juiz frisou que o Tribunal decidiu entregar a criança à mãe por ter entendido que, "tendo a mãe um lar e a família dela, e tendo a menina outra irmã na Rússia, não havia perigo".
Gouveia Barros recordou que o Tribunal da Relação apenas se pronunciou sobre a matéria de direito, já que o recurso não questionava a matéria de facto constante da decisão do Tribunal de Barcelos. Não podia, por isso, realizar outras diligências, nomeadamente para comprovar a saúde da mãe ou a veracidade dos relatórios das autoridades russas.
O juiz refutou a tese de que o acórdão valoriza apenas o "laço biológico", sustentando que "não havia outro", já que o casal português recebeu a criança na qualidade jurídica de "família idónea" e não como família de acolhimento.
Gouveia Barros lembrou que o processo só se iniciou quando, em Setembro de 2005, a mãe foi detida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para ser expulsa por permanência ilegal em Portugal, frisando que a progenitora nunca quis dar Alexandra para adopção.
A menina, de seis anos e filha de uma imigrante russa, estava à guarda de uma família de Barcelos há quatro anos, mas uma decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, determinou a sua entrega à mãe. O pai, ucraniano, vive actualmente em Espanha.
Na semana passada, a criança, que fala apenas português, passou a viver com a mãe e a avó numa cidade russa, a 350 quilómetros de Moscovo.