Lei do financiamento dos partidos segue para a Presidência da República no final da próxima semana

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Cavaco tem 20 dias para promulgar ou vetar Adriano Miranda (arquivo)

O diploma que altera a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, seguirá no final da próxima semana para o Presidente da República, que tem vinte dias para o promulgar ou vetar.

O diploma foi aprovado na semana passada em votação final global na Assembleia da República e deverá ser enviado para Belém "quinta ou sexta-feira" depois de cumpridos os prazos para a redacção final [para eventuais correcções de forma ou de estilo e não de conteúdo], segundo a deputada do PS Celeste Correia, porta-voz da conferência de líderes.

Depois de receber o diploma, o Presidente da República tem vinte dias para promulgar ou vetar, e oito dias para pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade. Nos últimos dias aumentaram as vozes críticas à nova lei por parte de personalidades do PS e do PSD, partidos que em conjunto tomaram a iniciativa de alterar a lei.

O diploma, com alterações propostas pelo PCP, BE, CDS-PP e dos deputados Quartin Graça e Câmara Pereira, foi aprovado com os votos favoráveis de todas as bancadas parlamentares, com o voto contra do deputado do PS António José Seguro e a abstenção da independente Matilde Sousa Franco. Apesar de terem votado a favor da lei, os deputados do PS Vera Jardim e Paulo Pedroso admitem, numa declaração de voto hoje divulgada, que o diploma, ao aumentar os limites da entrada de "dinheiro vivo", aumenta as possibilidades de fraude, o que exige "um redobrado vigor e esforço" de transparência e de fiscalização.

A lei aumenta de cerca de 22500 euros para 1,2 milhões de euros as quantias de dinheiro que os partidos podem receber globalmente, por ano, em "dinheiro vivo”, sem titulação por cheque ou por outro instrumento bancário" em quotas e contribuições de militantes. Individualmente, cada militante pode doar montantes inferiores a 25 por cento de um Indexante de Apoio Social, cerca de 104 euros/ano. Por outro lado, aumentou para 1,2 milhões a quantia de dinheiro que os partidos podem receber em iniciativas de angariação de fundos também sem titulação, que estão obrigadas a contas próprias.

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