Madeira: Monteiro Diniz envia lei do "jackpot" para o Tribunal Constitucional

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Monteiro Diniz argumenta que o financiamento dos partidos é uma matéria da competência da Assembleia da República Nuno Ferreira Santos (arquivo)

Monteiro Diniz pediu ao TC a apreciação preventiva da constitucionalidade dos artigos 1.º e 2.º do diploma, bem como de outras normas cuja redacção é alterada por aqueles artigos.

Entre outros aspectos, o Representante da República argumenta que as dotações a que se referem aqueles artigos, tanto a devida aos grupos parlamentares como as destinadas directamente aos partidos, "são subvenções públicas de financiamento partidário, matéria que é da competência da Assembleia da República".

"A matéria do financiamento dos partidos políticos e das actividades das campanhas eleitorais [...] integra obrigatoriamente a reserva absoluta da competência legislativa da Assembleia da República", pelo que deve estar "vedado às regiões autónomas legislar sobre esta matéria", lê-se no requerimento enviado ao TC.

Monteiro Diniz defende que o diploma viola também o princípio da igualdade e proporcionalidade, pois estipula uma "diferenciação retributiva considerável" em comparação com a aplicação da lei em vigor para a subsidiação dos grupos parlamentares da Assembleia da República. A nova redacção do diploma, acrescenta, "vem agravar manifestamente a diferenciação actual", quando confrontada com a redacção vigente.

A este propósito, o Representante sublinha que "no sistema regional em vigor o montante global dos subsídios atribuídos aos gabinetes dos partidos e dos grupos parlamentares é de cerca de três milhões de euros.

"Por força da nova redacção dada ao artigo 46º, em apreço, [o apoio estatal] passa para cerca de 5.500.000 euros, sendo que de tal acréscimo corresponderá ao PSD (cerca de 1.900.000, cabendo-lhe um total anual de 3.500.000 euros) e ao PS (cerca de 600.000, cabendo-lhe um total anual de 1.500.000 euros), mantendo os demais partidos políticos (PCP, CDS-PP e BE) os subsídios previstos na lei em vigor, respectivamente, de cerca de 160.000, 160.000 e 80.000 Euros".