Constitucionalistas consideram ilegal suspensão de deputado madeirense que exibiu bandeira nazi

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Costa Andrade diz que tem de haver possibilidade de defesa Carla Carvalho Tomás (arquivo)

Os constitucionalistas Costa Andrade e Jorge Miranda defendem que o mandato do deputado do Partido da Nova Democracia (PND) na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Manuel Coelho, não pode ser suspenso sem que haja um processo, acusação e possibilidade de defesa. O deputado exibiu ontem uma bandeira nazi, à qual associou o PSD regional.

Costa Andrade, catedrático da Universidade de Coimbra, disse à Lusa que o deputado não pode ser suspenso “sem haver um processo com possibilidade de defesa”.

“Em princípio teria sempre de haver um processo”, afirmou ainda, escusando-se a fazer mais comentários por desconhecer a situação específica.

“A Assembleia Regional não tem poder para suspender um mandato”, “é necessário que seja movido um processo e que haja uma acusação do Ministério Público”, explicou por seu lado Jorge Miranda, professor da faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Para Jorge Miranda, “a deliberação da Assembleia Regional é ilegal e inconstitucional”, e o impedimento de entrada no parlamento regional ao deputado José Manuel Coelho “trata-se de um desrespeito pela imunidade dos deputados”.

Apesar de o facto do deputado José Manuel Coelho “ter levado a bandeira nazi para a Assembleia Regional ser um acto condenável e criticável”, “só quando houver uma acusação é que poderá haver uma suspensão”, esclareceu Jorge Miranda.

Ministro dos Assuntos Parlamentares pede respeito pela imunidade

O ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, defendeu hoje que os direitos dos deputados devem ser respeitados, incluindo a liberdade de expressão e o direito à imunidade parlamentar, independentemente do “nível de descortesia” com que se exprimam.

“Enquanto dirigente do PS condeno veementemente que, qualquer que seja o nível de descortesia de um deputado, esse deputado seja coarctado nos seus direitos e no seu direito básico à imunidade parlamentar”, afirmou o ministro Santos Silva.

O Manual do Deputado da Assembleia Legislativa Regional da Madeira (MDALRM) impede uma suspensão imediata do deputado, determinando que os mandatos só poderão ser suspensos quando tiver início algum “procedimento criminal contra algum deputado e acusado este definitivamente”.

Os deputados podem ainda incorrer numa perda completa do mandato se forem “judicialmente condenados por participação em organização de ideologia fascista ou racista”.

PSD-M aprovou suspensão de mandato

Na sessão de ontem, José Manuel Coelho chamou “fascistas” aos deputados do PSD-M e exibiu uma bandeira nazi, que pretendeu entregar ao líder parlamentar social-democrata, Jaime Ramos, apelidando-o de “fascista”.

O líder da bancada social-democrata madeirense insurgiu-se contra este acto e requereu a suspensão e levantamento da imunidade parlamentar do deputado do PND, bem como a apresentação de queixa junto do Ministério Público, sugestão que foi aprovada pela maioria social-democrata.

O CDS-PP absteve-se e os restantes partidos da oposição votaram contra apesar de terem condenado a acção de José Manuel Coelho.

José Manuel Coelho deixou a bandeira na mesa do lugar de Jaime Ramos e ainda trocou palavras com os deputados sociais-democratas fora da sala.

Hoje de manhã, o deputado do Partido da Nova Democracia tentou entrar no Parlamento regional madeirense, mas os seguranças impediram-no, criando-se uma situação de grande confusão na entrada.

Notícia actualizada às 15h45
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