Ministério explica que alterações à execução de penas são apenas recomendações

Foto
O JN avança hoje que o Governo propôs "um regime aberto de saídas precárias para quem recorre das penas de cadeia" Nuno Ferreira Santos

O “Jornal de Notícias” avança na edição de hoje que o Governo propôs, no anteprojecto do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, "um regime aberto de saídas precárias para quem recorre das penas de cadeia".

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O “Jornal de Notícias” avança na edição de hoje que o Governo propôs, no anteprojecto do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, "um regime aberto de saídas precárias para quem recorre das penas de cadeia".

Em comunicado, o Ministério da Justiça explica que "a introdução da possibilidade de flexibilização da execução no caso dos presos preventivos é apenas uma delas" e que "corresponde a recomendações, nomeadamente, do Provedor de Justiça e de instâncias internacionais como o Conselho da Europa".

O gabinete do ministro Alberto Costa sublinha ainda que "existe já um primeiro anteprojecto, que foi remetido a algumas entidades (entre os quais o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e Associação Sindical dos Juízes Portugueses), para recolher o seu contributo" sobre esta matéria.

Depois de analisados esses contributos será redigido o projecto final, sendo posteriormente feita uma apresentação pública e o debate público.

No mesmo comunicado, o Ministério da Justiça lembra que a actual Lei de Execução das Penas data de 1979, estando "desactualizada face à evolução das práticas penitenciárias, à alteração do perfil da população reclusa, à evolução da realidade social e criminal e aos novos desafios da intervenção penitenciária impõe a reforma desta matéria, quer na sua vertente material quer na processual".

As recomendações do Provedor de Justiça e das instâncias internacionais mostram preocupação com o facto de alguém condenado a uma pena de prisão e sobre a qual seja apresentado recurso acabe por ser prejudicado pelo facto de manter o estatuto jurídico de preso preventivo (muitas vezes durante anos, devido à lentidão da justiça), enquanto aguarda que a decisão se torne definitiva (transite em julgado).

A tutela explica que sendo juridicamente considerado "preso preventivo", não lhe pode ser aplicado o regime dos condenados, nomeadamente planeamento da execução da pena, possibilidade de estudar ou trabalhar ou medidas de flexibilização.