TAP garante que nos voos fretados se pode fumar a pedido do cliente

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De acordo com a nova Lei do Tabaco é proibido fumar em tranportes aéreos Carlos Lopes (arquivo)

Pedir para fumar num voo fretado é tão “normal” como solicitar uma “refeição especial” ou a distribuição de determinados jornais a bordo, garante a TAP (Transportadora Aérea Portuguesa). A companhia não compreende, por isso, a notícia avançada pelo PÚBLICO que dá conta que o primeiro-ministro, José Sócrates, o ministro da Economia e Inovação, Manuel Pinho, e vários membros do gabinete do chefe do Governo fumaram a bordo do Airbus A330, fretado à transportadora portuguesa para uma viagem, realizada ontem, entre Lisboa e Caracas.

De acordo com António Monteiro, porta-voz da companhia, “o cliente que freta um avião pode ter regras diferentes das da companhia”, pelo que pedir autorização para fumar é um serviço especial “tão normal como pedir para se servir outra refeição, distribuir determinados jornais ou ver certos filmes”.

Questionado sobre o filme de segurança passado no início da viagem, que explicava tratar-se um voo de não-fumadores, e sobre as várias luzes que alertavam para a proibição, o porta-voz explica que “muitas vezes não há tempo para alterar as coisas que são padronizadas pelo que pode haver alguma desconformidade”. No entanto, assegura que nos voos comerciais “não se abre qualquer excepção”.

No que diz respeito ao alegado desconforto de alguns funcionários com a situação presenciada, António Monteiro diz não perceber este comportamento, já que “não é normal que os tripulantes façam reparos às regras do voo pedidas pelo cliente”, para as quais estão previamente alertados.

O que diz a lei?

Segundo a nova Lei do Tabaco, que entrou em vigor a 1 de Janeiro, é proibido fumar “nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias veículos de transporte de doentes e teleféricos”.


Além disso, a lei exige que os locais onde é permitido fumar “estejam devidamente sinalizados, com afixação de dísticos em locais visíveis, sejam separados fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas”. É ainda essencial que “seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores”.

Por outro lado, “nas áreas de trabalho em permanência”, ou seja, nos locais onde os trabalhadores tenham de permanecer mais de 30 por cento do respectivo tempo diário de trabalho, também não se pode fumar. Entende-se por “local de trabalho todo o lugar onde o trabalhador se encontra e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador”.

Por último, na legislação pode ler-se que a proibição se estende aos “locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas”.

Contactado pelo PÚBLICO, o director-geral da Saúde, Francisco George, recusou-se a responder a quaisquer perguntas sobre a situação, nomeadamente sobre se os tripulantes dos voos fretados têm os direitos consignados na lei portuguesa.

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