Ministério da Educação: acórdão do Supremo sobre serviços mínimos é "histórico"

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O gabinete de Maria de Lurdes Rodrigues considera que com o acórdão ficam também protegidos os direitos das famílias Rui Gaudêncio/PÚBLICO (arquivo)

O Ministério da Educação classifica como "histórico" o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que determina que devem ser decretados serviços mínimos para as greves marcadas pelos professores em época de exames escolares.

O Supremo Tribunal Administrativo deliberou que os sindicatos dos professores devem garantir os serviços mínimos quando decidirem recorrer à greve durante as épocas de exames, dando razão à medida tomada pelo Governo em 2005.

A decisão final, avançada hoje pelo "Jornal de Notícias", é a resposta aos recursos interpostos pelos sindicatos — Federação Nacional de Professores (Fenprof ) e Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) — no seguimento de uma greve na época de exames de 2005, que levou o Governo a ordenar serviços mínimos.

Para a tutela, o acórdão do Supremo Tribunal é "histórico, porque designadamente se traduz na protecção do exercício do direito à greve, mas também na defesa dos direitos das famílias".

Em comunicado, o ministério salienta que o acórdão reconhece e respeita o direito à greve, "mas estabelece os limites para conciliá-lo com o direito à educação", ao classificar "a realização dos exames em tempo útil como uma necessidade social impreterível".

O gabinete de Maria de Lurdes Rodrigues realça ainda que o Supremo Tribunal Administrativo considerou legítima a intervenção do Governo na definição dos serviços mínimos, "por ser este que interpreta e defende a satisfação destas mesmas necessidades sociais impreteríveis". Na opinião do ministério, a inexistência destes serviços mínimos definidos "ameaçava os direitos dos alunos à sua avaliação num quadro de normalidade".

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