Novo sistema de crédito aos alunos do superior tem "spread" máximo de 1,35 por cento

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O primeiro-ministro anunciou hoje o novo sistema de crédito para o ensino Nuno Ferreira dos Santos

De acordo com o novo sistema de crédito para estudantes do ensino superior, aprovado hoje em Conselho de Ministros, os empréstimos devem começar a ser reembolsados um ano após a conclusão do curso, no prazo máximo de seis anos, com um "spread" máximo de 1,35 por cento.

Terão acesso ao novo sistema de empréstimos todos os alunos do "ensino pós-secundário e superior, incluindo alunos inscritos em cursos de especialização tecnológica, licenciatura e mestrado, assim como alunos de doutoramento ou outros estudantes envolvidos em programas pós-graduação".

Como se trata de um "sistema universal", ou seja, "para todos os estudantes", conforme anunciou o primeiro-ministro na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros, a única condição de acesso será a apresentação de um certificado de matrícula ou aceitação no estabelecimento de ensino técnico ou superior.

A aprovação do crédito — de até 25 mil euros — será automática se o estudante tiver uma conta à ordem no banco onde está a contratar o crédito; se não tiver nenhum "incidente não justificado" registado na Central de Responsabilidades do Banco de Portugal; e, caso não tenha rendimentos, se não tiver já um endividamento no sistema bancário superior a cinco mil euros.

O montante do crédito a conceder aos estudantes será de entre mil e cinco mil euros por ano de curso, num máximo de 25 mil euros, no caso de se tratar de cursos com duração de cinco anos.

O prazo de utilização do crédito está estabelecido entre um e cinco anos, ajustado à duração do curso.

Caso o aluno já tenha iniciado o curso quando for solicitado o crédito, o prazo de utilização máximo será o correspondente ao número de anos/meses que faltam para terminar o curso.

Ainda de acordo com o diploma agora aprovado, o crédito será disponibilizado mensalmente em tranches de igual montante, mas, após o primeiro ano, fica condicionado ao "bom aproveitamento do aluno".

Relativamente ao período de reembolso, começa um ano após a conclusão do curso, por um período máximo de seis anos.

Quanto à taxa de juro, o "spread" máximo fixado é de 1,35 por cento, a acrescer à taxa Euribor. O "spred" poderá, contudo, ser reduzido, em função das notas dos estudantes. Assim, o "spread" será reduzido em 0,35 por cento para alunos com classificação média anual igual ou superior a 14 valores. Para alunos que obtenham uma média igual ou superior a 16 valores, a redução será de 0,80 por cento.

Para este tipo de empréstimo "não é exigido qualquer tipo de aval", sendo apenas considerada a garantia mútua através do "fundo público de garantia mútua".

Ou seja, conforme disse o primeiro-ministro, "o Estado substitui-se na apresentação da garantia", depositando dez por cento do total dos empréstimos no Fundo de Garantia. "Prevemos depositar quatro milhões de euros por ano", adiantou José Sócrates.

O empréstimo será suspenso se o aluno reprovar um ano "sem justificação aceite pelo banco".

Contudo, o banco poderá aceitar uma reprovação justificada, pelo que uma segunda reprovação determinará a suspensão do crédito.

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