Lei das Finanças Locais declarada constitucional
O acórdão do TC, que será lido hoje à tarde, responde às dúvidas do Presidente da República, que, no passado dia 14, fez um pedido de fiscalização preventiva, com carácter de urgência, dos artigos 19.º n.º1 alínea c) e 20.º da Lei das Finanças Locais (LFL). Em causa estava a possibilidade de as autarquias decidirem como dispor até cinco por cento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) cobrado aos munícipes nos seus concelhos, podendo fazer baixar a taxa até àquele limite como opção de política autárquica.
As dúvidas sobre a constitucionalidade daqueles artigos haviam sido levantadas desde o início pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que as inseriam no rol das críticas à lei da iniciativa do Governo, na qual se estabelece um férreo limite ao endividamento das autarquias com sanções pecuniárias, bem como a fixação de limites anuais para as despesas autárquicas com pessoal. Mas Cavaco Silva apenas teve dúvidas quanto à questão relativa ao IRS, sendo previsível que agora proceda à promulgação da lei.
Ao que o PÚBLICO apurou, o TC terá considerado que não são postos em causa os princípios da universalidade fiscal ou da igualdade, apontando mesmo o precedente de normas idênticas em vigor nas regiões autónomas.
Ontem à tarde, o Expresso on-line afirmava que o acórdão favorável já tinha sido votado com uma ampla margem de dez votos contra três, uma informação que não foi confirmada pelo TC. Segundo o porta-voz da instituição, Bueno de Matos, a decisão só hoje será tomada e tornada pública. De acordo com a Lusa, a primeira apreciação do pedido de fiscalização urgente dos dois artigos do diploma foi feita há uma semana, numa reunião plenária do TC, em que a maioria dos juízes se pronunciou pela constitucionalidade. O projecto de acórdão foi distribuído quarta-feira aos juízes e é da autoria de Pamplona de Oliveira, eleito pela Assembleia da República, em 2002.
ANMP vai continuar a lutar"Cumpriremos a lei, mas vamos manter os esforços políticos de demonstrar ao Governo as nossas posições, propondo alterações, e dizendo aos cidadãos os eventuais prejuízos que esta lei acarreta". Numa primeira reacção, cautelosa dado ainda não ser oficial a decisão do TC, o presidente da ANMP, Fernando Ruas, afirmou ao PÚBLICO que "não será uma declaração num ou noutro sentido que transformará uma má lei numa boa lei".
Ruas não vê a provável decisão do TC como uma derrota para a ANMP. "A posição do Tribunal Constitucional é uma manifestação de que o Estado de direito funciona", frisa. Se há derrota, é "para os cidadãos, porque nenhum dos objectivos que esta lei podia prosseguir é alcançado. A nova lei agrava as limitações da autonomia do poder local, traz prejuízos à coesão territorial e agrava as assimetrias e, como tal, é lesiva dos pequenos municípios", sublinha.
Em contraponto, o deputado do CDS/PP Diogo Feyo congratula-se com a provável decisão do TC: "Aparentemente é uma posição positiva e tecnicamente correcta, uma vez que hoje em dia já há diferenças de tributação que ninguém põe em causa, seja a nível dos benefícios fiscais, seja nas regiões autónomas", justifica.
O CDS/PP foi o único partido que não votou contra o diploma no Parlamento, preferindo a abstenção depois de ter visto a maioria acolher algumas das suas propostas de alteração à lei do Governo. Uma delas foi precisamente o aumento, de três para cinco por cento, da taxa de IRS colocada à disposição dos municípios. "Até acho bem que se tenha sujeitado a lei a esta fiscalização, porque assim não ficam a pairar sobre ela dúvidas de constitucionalidade", considerou ao PÚBLICO.
Nenhum outro partido ontem se quis pronunciar sobre a provável decisão do TC, preferindo aguardar pelo anúncio oficial e respectiva fundamentação.