Novas regras para transporte de crianças em automóveis entram hoje em vigor
A portaria regulamenta a lei de 26 de Maio, que estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos seis anos e que entrou em vigor no dia 18 para o transporte em autocarros.
A nova lei obriga as transportadoras e colégios que efectuam este serviço em veículos pesados a ter autocarros com tacógrafo, cintos de segurança e vigilantes.
Segundo a portaria publicada a 27 de Novembro e que agora entra em vigor, o transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros como actividade a título principal só pode ser efectuado por entidades licenciadas.
Segundo a portaria, o alvará é emitido a sociedades comerciais, cooperativas ou empresários em nome individual, regularmente constituídos, que demonstrem ter como objecto da sua actividade o transporte de crianças e preencham os requisitos de idoneidade e de capacidade técnicas e profissional.
A idoneidade é exigida aos gerentes, directores ou administradores, a empresário em nome individual e deve ser comprovada pela apresentação do certificado do registo criminal ou decisão judicial de reabilitação.
É ainda exigida capacidade técnica a pelo menos um dos gerentes, directores ou administradores da empresa, que terão de fazer um exame que certifique a sua capacidade profissional.
Os motoristas destas empresas têm de estar certificados, pelo que lhes é exigida a apresentação do registo criminal e devem ter uma acção de formação complementar com duração não inferior a 35 horas.
Esta formação deve abranger a prevenção rodoviária, legislação rodoviária, legislação sobre transporte escolar/crianças, teoria e prática da condução.
Contudo, a falta de motorista certificado não impede o licenciamento da actividade, ficando a empresa obrigada a fazer a prova desse requisito antes do início efectivo da sua actividade.