Doping: Laurentino Dias homologou parecer da Procuradoria sobre caso Nuno Assis
O parecer tinha apenas poder de aconselhamento até que fosse homologado por Laurentino Dias, o que, segundo um comunicado da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto (SEJD), sucedeu hoje. O documento passará a obrigar todas as entidades estatais sobre tutela da SEJD e os organismos com utilidade pública desportiva. “Da homologação foi dado conhecimento à PGR, seguindo-se a respectiva publicação em Diário da República”, acrescentou ainda a Secretaria de Estado.
Neste documento, a PGR considerou que o arquivamento do caso Nuno Assis traduz-se “numa inaplicação da legislação antidopagem” e que, caso o acórdão não seja revogado, o Instituto do Desporto de Portugal deve instaurar um processo à FPF que poderá levar à suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva do organismo federativo. Para já, com a homologação do parecer, são suspensas as comparticipações financeiras estatais à FPF, previstas nos contratos-programa.
PGR criticou FPF e deu razão à LigaAo arquivar o processo contra Nuno Assis, após recurso do Benfica, o CJ argumentou que a Comissão Disciplinar (CD) da Liga de Clubes cometeu um erro formal ao mandar repetir a “acusação primitiva”, por esta ser “omissa em relação a elementos essenciais da infracção disciplinar que era imputada”.
No entanto, a PGR não só defendeu que era possível mandar repetir a acusação, como considerou que foi essa decisão da CD que levou à adopção da “solução juridicamente adequada” para este tipo de casos, ou seja, um processo baseado no regulamento do controlo antidopagem da FPF e não no regulamento disciplinar da Liga, como acontecera na “acusação primitiva”, e com a “concessão de novo prazo ao arguido para o exercício do direito de defesa”. Para a Procuradoria era “juridicamente insustentável” arquivar o processo com base no erro formal alegado pelo CJ.
No acórdão do processo Nuno Assis, o CJ emitiu também um considerando no qual afirmou que “apenas com o resultado da análise o arguido não podia ser punido” e que “é necessário que o acusador alegue e prove que o arguido ministrou ou de qualquer outra forma voluntária introduziu no seu organismo a substância que veio a verificar-se estar no seu corpo”. Argumentos contrários aos de vários acórdãos proferidos anteriormente pelo CJ, em casos de jogadores de outros clubes, como Rui Lopes (ex-Vitória de Setúbal) e Kali (ex-Barreirense), facto realçado pela Procuradoria.
FPF disse não poder revogar o acórdãoEm reacção ao parecer, a FPF emitiu um comunicado alegando que não pode revogar o arquivamento do caso Nuno Assis, pois “o CJ, órgão eleito, goza de total autonomia e independência técnica, tendo a direcção e os demais órgãos sociais da FPF, de acordo com a lei e os estatutos, que respeitar as suas decisões”.
O organismo federativo alegou ainda que a suspensão da utilidade pública “apenas se aplica a casos de excepcional gravidade”. Mas, se, em último caso, a FPF não revogar o arquivamento do processo, a PGR lembrou que o Ministério Público poderá impugnar a deliberação do órgão jurídico da federação, ao abrigo do código de processo nos tribunais administrativos.
A vez do Tribunal Arbitral do DesportoAntes mesmo de o parecer da PGR ser publicado no Diário de República deverá ser tomada uma decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) sobre este caso. A Agência Mundial Antidopagem recorreu do arquivamento do processo e o TAD realizou as audiências no dia 11 de Dezembro. Nessa altura, o secretário-geral do organismo máximo da justiça desportiva, Matthieu Reeb, afirmou que, salvo alguma situação excepcional, a decisão seria anunciada no prazo máximo de três semanas.
Segundo os seus estatutos, o TAD “pode tomar uma nova decisão que substitua a decisão desafiada ou anular essa decisão e remeter o caso de volta para a instância inferior”. Ou seja, o acórdão do CJ será revogado, deixando a FPF de violar a lei, caso o tribunal condene Nuno Assis ou mande o conselho de justiça reavaliar o caso.