Reforma agrária: tribunal europeu condena Estado português a pagar quase dois milhões de euros
Um acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, datado de 19 de Dezembro em Estrasburgo (França), decidiu a favor dos 17 requerentes, condenando o Estado português a pagar um montante correspondente a seis por cento das indemnizações base pagas a nível interno, deduzido o juro que originaram até à altura do seu integral pagamento.
Na decisão, o tribunal considerou que o Estado português violou vários preceitos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, incluindo o artigo primeiro do Protocolo número um, adicional à CEDH e das Liberdades Fundamentais, que determina a protecção da propriedade privada.
Alguns dos montantes a pagar ultrapassam os 300 mil euros e no cômputo geral as indemnizações a pagar pelo Estado português ascendem a quase dois milhões de euros.
O Estado português poderá recorrer desta decisão para a Corte Suprema do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Os autores das acções contra o Estado português foram representados por diferentes causídicos, tendo a sociedade de advogados Fernando Carpinteiro Albino sido mandatária de 13 dos processos.