Presidente concede 34 indultos a reclusos
"Tendo em conta os pareceres dos magistrados dos tribunais de execução de penas, dos directores e dos serviços de Educação e Ensino dos estabelecimentos prisionais e do Instituto de Reinserção Social, e de acordo com os processos instruídos no âmbito do Ministério da Justiça, o Presidente da República decidiu conceder 34 indultos", refere o comunicado da Presidência da República.
Segundo o mesmo comunicado, dos 34 indultos concedidos, 28 são de redução parcial de penas de prisão e seis de revogação da pena de expulsão.
"Razões humanitárias, de ressocialização, e situações nas quais foi tomado em especial consideração o esforço de desenvolvimento pelos requerentes, constituíram os fundamentos que estiveram na base das medidas de clemência", continua a nota oficial.
No ano passado, o ex-Presidente da República Jorge Sampaio concedeu 56 indultos a reclusos, depois de ter apreciado 607 pedidos.
O indulto é uma medida individual de clemência concedida pelo chefe de Estado, prevista na Constituição, e que pode abranger não só o perdão total ou parcial da pena de prisão como também a revogação de penas acessórias de expulsão do país aplicadas a reclusos de nacionalidade estrangeira.
Pode ainda traduzir-se na comutação da pena, com a substituição de uma pena por outra menos grave. Em quaisquer dos casos, os indultos só se aplicam a reclusos cuja sentença já transitou em julgado.
O pedido de indulto, que pode ser feito também por familiares ou representantes dos reclusos, é dirigido ao ministro da Justiça até 31 de Maio de cada ano e após uma decisão tomada em Belém assume a forma de decreto presidencial, publicado em Diário da República.