O que é o Reach?

Para quê este programa?O regulamento Reach, que na sigla inglesa significa Registo, Avaliação e Autorização de Produtos Químicos, estabelece novas regras para o uso e comercialização de produtos químicos, que obrigarão os produtores e importadores a fornecer informações sobre as substâncias que utilizam, a promover o seu uso seguro e a substituir progressivamente as mais perigosas por alternativas mais seguras.

Qual o seu objectivo?Atingir um maior nível de protecção ambiental e da saúde humana, para um maior conhecimento e um maior controlo sobre os produtos químicos existentes no mercado.

Quando entra em vigor?Junho de 2007

Como funcionará?As empresas que fabricam e importam produtos químicos terão de avaliar os riscos decorrentes da sua utilização e devem tomar as medidas necessárias para gerir todos aqueles que identificarem. O sistema irá uniformizar os critérios de aplicação de mais de 30 mil substâncias químicas utilizadas pela indústria europeia num período de 11 anos, e prevê a criação de uma Agência Europeia dos Produtos Químicos, que irá gerir a base de dados, coordenar os processos de avaliação e as autorizações aos Estados-membros.

O que é que tem de ser registado?Todos os produtos químicos produzidos ou importados em quantidades superiores a uma tonelada têm de ser registados na Agência Europeia de Produtos Químicos, o que irá abranger cerca de 30 mil substâncias.

Os compostos químicos nos produtos do dia-a-dia, como no vestuário, também devem ser registados?Sim, porque artigos como sapatos ou têxteis contêm substâncias químicas e algumas delas podem ser prejudiciais para a saúde humana e ambiente.

O que será feito em relação às substâncias de alto risco?As empresas que produzam as substâncias chamadas CMR (cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução) - calculadas entre 2500 e 3000 - só terão autorização de uso se forem desenvolvidos planos de substituição. Se as alternativas não existirem, os produtores terão de propor planos de investigação e de desenvolvimento.

A autorização de uso é ilimitada?Não, as autorizações têm um tempo-limite para permitir que os podutos químicos mais perigosos sejam substituídos.

Todas as substâncias químicas devem obrigatoriamente ser registadas?Não. Alguns óleos, ácidos gordos, minerais e minérios, gás natural, petróleo bruto e carvão, pilhas e acumuladores, ferro, celulose, vidro, gases nobres, óleos animais e vegetais, metais e ligas metálicas, produtos cosméticos, pesticidas e produtos farmacêuticos estão excluídos. As substâncias para investigação e desenvolvimento estão isentas de registo.

Em quanto tempo será possível registar todas as substâncias abrangidas pelo Reach?As substâncias que se encontram já disponíveis no mercado serão gradualmente incluídas no Reach. As produzidas em maior volume ou com propriedades perigosas, especialmente as CMR, serão registadas em primeiro lugar. Quem produz mais de mil toneladas por ano ou que produz mais de uma tonelada anual de CMR tem um prazo de três anos. A quem produz entre 100 e mil toneladas serão dados seis anos e entre um e 100 toneladas terá 11 anos.

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