Governo isenta de imposto 205 mil toneladas de biocombustíveis
A portaria, publicada hoje em Diário da República, divide o período de concessão de isenção de ISP —que decorre até 2010 — em duas fases, uma vez que na primeira ainda não é possível o contributo da agricultura nacional.
A primeira fase decorre até ao final de 2007 e terá como quantidade máxima global de combustível a isentar 205 mil toneladas, a que acresce a quantidade destinada exclusivamente aos pequenos produtores dedicados.
A segunda fase decorre entre Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2010, prevendo-se que a recepção de pedidos decorra no segundo semestre de 2007.
O objectivo do Governo para a segunda fase é potenciar a contribuição das matérias-primas resultantes da produção agrícola nacional no sentido de desenvolver uma fileira de biocombustíveis no país.
O Governo privilegia para os critérios de elegibilidade a armazenagem em território nacional de matérias-primas ou de biocombustíveis; a apresentação de um sistema de controlo da qualidade; o facto de os biocombustíveis serem destinados em exclusivo ao consumo; e, em caso de serem produzidos em território nacional, terem licença de actividade.
A quantidade máxima de biocombustíveis passível de isenção de ISP por operador económico é de cem mil toneladas.
O valor da isenção parcial foi fixado entre um limite mínimo de 280 euros e um máximo de 300 euros por cada mil litros de biocombustível.
O decreto-lei estabelece que a isenção é concedida aos operadores económicos por um período máximo de seis anos.