FPF e Nuno Assis nas mãos do Tribunal Arbitral do Desporto
O parecer da PGR foi pedido pelo secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias, depois de o Conselho de Justiça (CJ) ter arquivado o processo de Nuno Assis, alegando que houve um erro formal cometido pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga de clubes e que “apenas com o resultado da análise o arguido não podia ser punido”, sendo “necessário que o acusador alegue e prove que o arguido ministrou ou de qualquer outra forma voluntária introduziu no seu organismo a substância que veio a verificar-se estar no seu corpo”. Ao mesmo tempo, foi apresentada queixa na Agência Mundial Antidopagem (AMA), que interpôs no TAD um recurso contra o arquivamento do processo, cujas audiências se realizarão amanhã.
Os estatutos do TAD indicam que os painéis de arbitragem tomam decisões consoante os regulamentos escolhidos pelas partes em conflito, ou, caso não haja acordo entre ambos, vingará a lei do país no qual está domiciliado o organismo cuja decisão é contestada. No caso Nuno Assis, na ausência de um acordo entre a AMA, os jogadores e a FPF, a decisão do tribunal será tomada consoante a legislação antidopagem portuguesa, a mesma que, segundo a PGR terá sido violada pelo CJ da federação.
Além disso, o TAD “pode tomar uma nova decisão que substitua a decisão desafiada ou anular essa decisão e remeter o caso de volta para a instância inferior”. Se algum destes dois cenários se verificar, o acórdão do CJ será revogado: na primeira hipótese será substituído por uma nova decisão, no segundo caso o órgão judicial da FPF terá de reavaliar o processo de Nuno Assis, precisamente o que indica a PGR no parecer, que se tornará vinculativo para os organismos com utilidade pública desportiva assim que for homologado por Laurentino Dias.
Na prática, em qualquer um destes dois cenários deixa de existir um incumprimento da legislação antidopagem por parte da FPF, ainda que este episódio possa, na mesma, levar à abertura de um inquérito por parte do Instituto do Desporto de Portugal, originando, no mínimo, a suspensão das comparticipações estatais enquanto decorre o inquérito, e uma advertência.
Os estatutos do TAD dão-lhe “poder total para rever os factos e a lei”. Ou seja, no caso do jogador benfiquista, o tribunal irá ouvir os advogados e os peritos apresentados pela AMA e pelo Benfica e avaliará os resultados do controlo efectuado a Nuno Assis no dia 3 de Dezembro do ano passado, cujas análises detectaram 19-norandrosterona, e os procedimentos seguidos pelo Laboratório de Análises e Dopagem. Na única ocasião em que os factos científicos serviram de base a uma decisão, o jogador foi condenado pela CD da Liga e suspenso por seis meses, o mínimo previsto nos regulamento antidopagem da federação e na legislação portuguesa (o máximo é dois anos). A FPF alegou, num comunicado emitido na quinta-feira, que o CJ “interveio neste processo na sequência de um recurso (...) fundamentado em nulidade da nota de culpa da CD da Liga”.
O acórdão do TAD terá de ser divulgado até quatro meses após a instrução do recurso. A AMA não divulgou a data concreta de quando deu este passo no caso Nuno Assis, mas no início de Setembro a agência confirmou ao PÚBLICO que nessa altura já tinha apresentado o recurso. Ou seja, a decisão do TAD deverá ser divulgada até ao final deste ano.
Doping ameaça era Madaíl pela segunda vezA ameaça de suspensão ou perda do estatuto de utilidade pública desportiva, por violação da lei antidopagem, não é nova para a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) nem para o seu presidente, Gilberto Madaíl, candidato a um terceiro mandato.
Foi em 2002, no momento alto de uma crise provocada por vários controlos antidoping positivos, por detecção de nandrolona, que não foram punidos pela CD da Liga de Clubes, e por muitos outros perto da positividade, que Manuel Brito, então presidente do Instituto Nacional do Desporto e do Conselho Nacional Antidopagem (CNAD), suspendeu o todo o financiamento público à FPF e atirou a decisão de suspender o estatuto de utilidade pública para o novo secretário de Estado do Desporto nessa altura, Hermínio Loureiro. O actual presidente da Liga de clubes resolveu o diferendo dando ao CNAD a possibilidade de recorrer, das decisões da CD da Liga para CJ da FPF.
Medida que, no entanto, não serviria quando o CNAD quisesse contestar um acórdão do CJ. O arquivamento do caso Nuno Assis só não é irreversível porque a Procuradoria deu razão a Laurentino Dias e porque a FIFA (Federação Internacional de Futebol) alterou em Julho os seus estatutos, permitindo que a AMA recorresse para o TAD em processos por dopagem nesta modalidade.