MP recorre para a Relação e pede condenação de dois arguidos no caso Entre-os-Rios

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O advogado dos familiares das vítimas não recorreu da absolvição Manuel Roberto/PÚBLICO (Arquivo)

O recurso do MP é delimitado à absolvição de Jorge Cardoso e Aníbal Soares Ribeiro, defendendo o procurador que os ex-quadros da extinta Junta Autónoma de Estradas deverão ser condenados por violação das regras técnicas. As suas omissões, diz, contribuíram para o colapso da ponte que acabou por provocar, em Março de 2001, a morte de 59 pessoas.

Rui Patrício, advogado de defesa de Soares Ribeiro, defende uma posição diferente. Começa por qualificar como "notável" o acórdão absolvitório, enumerando depois, num documento de 80 páginas, quais os motivos que o levam a considerar que a argumentação do Ministério Público é absurda.

Outro dos entendimentos do advogado é que, mesmo que o Tribunal da Relação tenha uma posição próxima da que é defendida pelo Ministério Público no seu recurso, o seu cliente não pode ser condenado.

O crime em causa, argumenta, deve ser considerado na sua redacção anterior a 1985, altura em que era punível com uma pena de três anos de cadeia. Nesse caso, esclarece, "a alegada responsabilidade criminal do arguido já se encontra prescrita", não podendo aquele ser perseguido criminalmente por tal facto.

O recurso e as contra-alegações ao mesmo deram recentemente entrada na Relação do Porto e não há qualquer prazo para serem apreciados. Não se trata de um caso considerado urgente, por não ter réus presos, o que levará seguramente a que não seja proferida qualquer decisão antes do próximo ano.

Ainda segundo o PÚBLICO apurou, não deu entrada no Tribunal da Relação qualquer outro recurso. Assim, o advogado dos familiares das vítimas, que se constituíram assistentes no processo, não recorreu da absolvição. Os familiares conformaram-se com ela, embora tivessem anunciado publicamente o seu descontentamento com a falta de responsabilização política na sequência da queda da ponte.

Evidentes sinais de erosão

O Ministério Público defende que "se tivesse sido realizada a protecção com enrocamento da envolvente da fundação do pilar P4, a profundidade da erosão era menor do que a que se verificou aquando do colapso da ponte". Acrescenta ainda que em 1986 era já evidente a existência de sinais de erosão localizada junto ao pilar que acabou por provocar a queda da ponte, impondo-se a adopção de medidas de protecção e consolidação das fundações.

Diz ainda o magistrado do Ministério Público que os dois arguidos dispunham de informação "que permitia identificar a situação de vulnerabilidade" e sabiam que se "justificava a realização de obras urgentes de protecção do pilar contra a acção erosiva". "Os arguidos, sendo especialistas na concepção, conservação e construção de pontes, podiam e deviam ter previsto, como homens de normal inteligência, que com as respectivas condutas punham em perigo a segurança e vida de um número indeterminado de pessoas", defende.

Rui Patrício, advogado de Soares Ribeiro, argumenta que o MP está a partir de falsos pressupostos, já que "com enrocamento ou sem ele (...) existem sérias possibilidades de que o sucedido se tivesse sempre verificado". "Ora esta dúvida de que o hidrodinamismo ocorrido no Inverno de 2000/2001, bem como a aludida extracção de inertes (...) tivessem sido causa suficiente para o sucedido naquele Inverno (...) impede que se sustente a existência do nexo causal", conclui, sustentando que na falta de uma evidência segura só a absolvição é possível.

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