Cândida Almeida não sai da direcção do DCIAP
Pinto Monteiro terá de decidir quem vai substituir o actual procurador distrital, Dias Borges, em vésperas de se jubilar.
O nome da magistrada Cândida Almeida, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), para ocupar o lugar foi adiantado por alguns órgãos de informação, mas, contactada pelo PÚBLICO, Cândida Almeida esclarece que nem foi convidada, nem recusou "formalmente".
"O senhor procurador-geral e eu mantemos uma amizade solidificada em 30 anos de uma sã convivência, sinceridade e aceitação das respectivas personalidades", faz questão em frisar, realçando que lamenta que "pessoas que, de qualquer forma tomaram conhecimento de troca de ideias e convivência informais entre dois amigos tivessem subvertido em factos que sustentam a notícia que, tal como é dada, não corresponde à verdade".
Lamentando ainda as "especulações" feitas em torno do processo "absolutamente normal" da escolha do procurador distrital de Lisboa, também veiculadas pela imprensa, que referem a intenção de Pinto Monteiro controlar o DCIAP, que tem a cargo investigações de especial complexidade, a sua responsável máxima assegura: "Certo é que nem o senhor procurador pretende retirar-me do DCIAP, nem eu quero de lá sair porque trabalho com uma equipa única e fantástica, desde os funcionários aos polícias e magistrados que respeito e admiro e me respeitam."
Cândida Almeida sublinha ainda: "Tenho a noção da responsabilidade e da função que me incumbe e vou levá-las a cabo." E dá o assunto "por encerrado".
A polémica em torno da escolha do substituto de Dias Borges à frente da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, pode atribuir-se ao poder deste departamento directamente dependente da Procuradoria-Geral da República, no âmbito da hierarquia da magistratura do Ministério Público.
Às procuradorias distritais compete, segundo o estatuto, "dirigir coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público no distrito judicial e emitir as ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos magistrados no exercício das suas funções". Entre as outras diferentes funções destes organismos, inclui-se a de coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos de polícia criminal, bem como "fiscalizar a observância da lei na execução das penas e das medidas de segurança". A direcção das procuradorias distritais compete ao procurador-geral distrital.