Sobrevivências corporativas

OGoverno resolveu actualizar, aliás em montantes geralmente despiciendos, alguns encargos da ADSE, o "subsistema de saúde" específico dos funcionários públicos, suscitando a ira dos seus beneficiários. Mas o remédio para os problemas daquele serviço deveria ser bem mais radical. Tratando-se de um serviço constitucionalmente problemático, financeiramente oneroso e socialmente iníquo, a solução está em extingui-lo.De facto, o sistema de saúde privativo dos funcionários públicos começa por ser constitucionalmente duvidoso (para dizer o menos). Tendo sido criado ainda nos anos 60 do século passado, no contexto profissional-corporativo do Estado Novo, a ADSE manteve-se como sistema obrigatório após a criação do SNS, apesar de isso contrariar a vocação universal e geral deste (assim o define a Constituição). Tal como os demais regimes privativos de segurança social e de saúde de base profissional, a ADSE constitui um resquício do corporativismo, sendo, portanto, anómala num sistema de serviços públicos universais de segurança social e de saúde, cuja criação após a Constituição de 1976 deveria ter levado à sua extinção como esquemas alternativos obrigatórios, ou à sua transformação em regimes suplementares facultativos.
Nem se diga que a ADSE constitui uma obrigação do Estado para com os seus trabalhadores. Desde logo, se fosse uma obrigação, deveria valer para todos os trabalhadores da administração pública (incluindo os que têm regime de contrato de trabalho) e não somente para os funcionários propriamente ditos, como é o caso. Segundo, e mais importante, a única obrigação constitucional do Estado quanto à garantia do direito à saúde consiste em criar e manter o SNS, como sistema universal, para todos, incluindo os funcionários públicos (a ADSE foi criada obviamente quando não havia SNS) e não em manter sistemas alternativos específicos para o seu pessoal, ou uma parte dele.
Em segundo lugar, os custos financeiros da ADSE são consideráveis, apesar de ser um regime supostamente "contributivo". De facto, os funcionários descontam obrigatoriamente um por cento das suas remunerações - de que estão aliás isentos os reformados, vá-se lá saber porquê. Mas o montante global dessa contribuição cobre apenas uma pequena parte dos encargos correntes do sistema, sem contar com as elevadas despesas de investimento! Mesmo que se descontassem os pagamentos da ADSE ao SNS pelos cuidados adquiridos a este e os gastos que o SNS poupa por não ter de prestar os cuidados que os beneficiários da ADSE obtêm no sector privado, o défice desta mantém-se presumivelmente elevado. Isto sem contabilizar as tradicionais fraudes (a começar pelas célebres "facturas desdobradas") e o incentivo ao consumo supérfluo de cuidados médicos (o crescimento das despesas do subsistema é superior ao do SNS). De resto, há que contabilizar os altos custos administrativos da ADSE (pessoal, instalações e equipamentos), que obviamente são um encargo suplementar em relação ao SNS.
Além do mais, a ADSE contribui para obnubilar os custos reais da saúde no Orçamento do Estado. Afinal, eles não se resumem ao SNS nem ao orçamento do Ministério da Saúde, tendo de se adicionar os custos da ADSE, inscritos no Ministério das Finanças, e os custos de outros subsistemas de saúde, a cargo de outros ministérios.
Por último, a ADSE é um sistema socialmente iníquo. Desde logo, como se referiu, ela abrange somente uma parte do pessoal da administração pública - a que goza do regime de função pública -, não contemplando o pessoal em regime de contrato de trabalho. Isso quer dizer que a ADSE se vai tornando um privilégio de "Estado" dentro da própria administração pública. Além disso, ela traduz-se numa regalia dos funcionários públicos (mais uma) em relação aos trabalhadores do sector privado, para mais sendo financiada, em parte considerável, pelos impostos pagos pelos segundos, utentes gerais do SNS, que não gozam das mesmas vantagens.
Quando se impõe a redução do défice público, a diminuição da despesa pública e a eliminação das tarefas supérfluas do Estado, não se compreende a manutenção desta situação. De resto, mesmo que a ADSE não implicasse custos adicionais para o Estado (se houvesse equivalência entre o que a ADSE custa e aquilo que o SNS recebe dela ou teria de gastar com os beneficiários dela, se a mesma não existisse), sempre restaria a questão de fundo: porquê a manutenção de um regime privativo diferenciado para a função pública, se existe constitucionalmente um sistema público de saúde para todos (incluindo os funcionários)?
Há duas soluções para a ADSE (para além da condenável manutenção do statu quo): (i) extinguir o serviço, deixando de cobrar a respectiva contribuição, podendo os funcionários, como quaisquer utentes do SNS, subscrever planos de saúde suplementares privados; (ii) tornar o serviço facultativo, disponível para todo o pessoal da administração pública, e elevar as contribuições dos beneficiários, de modo a equilibrar as finanças do serviço, que deveria passar a ter autonomia financeira e a ser financeiramente auto-sustentável, incluindo os seus custos de administração.
Sistemicamente, a primeira solução é a mais coerente com a natureza universal do SNS e com a igualdade entre os cidadãos. De resto, se ao fim de tantos anos os funcionários públicos deixaram de ter um regime privativo de segurança social, passando os novos funcionários, desde o início do corrente ano, a integrar o regime geral de segurança social, por que é que não há-de fazer-se o mesmo no caso da saúde? A segunda solução é um "second best", tornando a ADSE num subsistema facultativo de saúde suplementar, essencialmente contributivo, uma espécie de seguro de saúde gerido pelo Estado (que aliás poderia "externalizar" a sua gestão).
No ano passado, o Governo "atacou" com toda a pertinência a maior parte dos regimes de saúde especiais do sector público (embora sem os extinguir totalmente, como deveria), mas manteve intocado o principal regime especial, que é o da própria ADSE. Será que ainda resta um fôlego adicional na vis reformista do Governo nesta área, ou prevalecerão os interesses dos beneficiários, do próprio aparelho administrativo da ADSE, dos médicos e demais fornecedores que tiram proveito do sistema e, até, do próprio Ministério da Saúde, que assim se vê aliviado de mais um encargo no seu orçamento?

Blogposts(www.causa-nossa.blogspot.com)
1. Em comentário às conclusões de um relatório da Inspecção-Geral de Saúde, dando conta do grande número de "atestados de doença" injustificados, o bastonário da Ordem dos Médicos veio desculpar os seus membros, dizendo que os médicos "não são polícias". Julgava-se que o papel dos médicos é verificar se os alegados doentes o estão efectivamente. Se a Ordem nem esse dever deontológico elementar é capaz de assegurar, o melhor talvez seja extingui-la também...

2. Em nota pública, o gabinete de imprensa do PCP afirma ser falso que "a argumentação do PCP contra a nomeação de Santana Lopes alguma vez tenha incluído o argumento de que este não se tinha submetido a votos", ao contrário do que eu escrevi no meu artigo de terça-feira passada. Tratando-se de uma questão de facto, aqui fica registada a correcção desse erro involuntário, como é devido. Tratando-se de uma questão pontual, o resto de meu artigo mantém-se integralmente. Professor universitário

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