Grupo luso-canadiano compra Air Luxor

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Num comunicado divulgado hoje, o grupo Mirpuri indica que a venda inclui a totalidade do capital da holding Air Luxor, que detém as companhias aéreas Air Luxor, Air Luxor STP (São Tomé) e Air Luxor GB (Guiné Bissau), bem como o operador turístico Air Luxor Tours.

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Num comunicado divulgado hoje, o grupo Mirpuri indica que a venda inclui a totalidade do capital da holding Air Luxor, que detém as companhias aéreas Air Luxor, Air Luxor STP (São Tomé) e Air Luxor GB (Guiné Bissau), bem como o operador turístico Air Luxor Tours.

O grupo não refere o valor da venda, mas indica que o volume de negócios global das empresas agora vendidas totalizou 150 milhões de euros no ano passado.

Os principais activos do grupo Air Luxor, para além da frota de aviões Airbus que opera e dos contratos que lhe estão associados, são constituídos pelos direitos de tráfego e de voo para vários mercados, entre os quais Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Guiné-Bissau.

Após esta alienação, o grupo Mirpuri mantém activos na indústria do transporte aéreo, como a companhia aérea Hi Fly, que se dedica a voos charter, e a participações nas empresas de handling e gestão aeroportuária ALCV, SGAB, Safeport, na empresa de engenharia e manutenção de aviões MESA, de catering LSky e na CPTI - Companhia Portuguesa de tecnologias de informação.

O Longstock Financial Group representa o veículo para os investimentos em Portugal de um grupo de investidores luso-canadianos, liderados pelo jurista Vítor Pinto da Costa.

A direcção da companhia Air Luxor justifica a venda da operação aérea regular ao "período conturbado que atravessou no final de 2005 e princípio de 2006", resultado de uma acção de insolvência interposta pela SALE no tribunal de comércio e que a "obrigou a uma rápida reestruturação para assegurar a sobrevivência".

A Air Luxor venceu em Maio de 2006 a acção interposta pela SALE e, quase em simultâneo, registou outra vitória no Supremo Tribunal Administrativo referente ao caso Açores, pela qual reclama agora uma indemnização de 105 milhões de euros devido ao afastamento ilegal da operação das linhas entre o continente e algumas das ilhas açorianas.