Aprovado registo individual do condutor

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PÚBLICO (arquivo)

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, dois decretos com o objectivo de organizar o registo individual do condutor e de criar o registo de infracções de não condutores.

Os dois decretos fazem parte de um conjunto de dez diplomas hoje aprovados em Conselho de Ministros destinados a concluir o processo de regulamentação do Código da Estrada, aprovado no ano passado e que visa reduzir em 50 por cento, até 2009, o número de acidentes com vítimas mortais.

No registo individual do condutor passa a constar cada infracção punida com inibição de condução em território nacional, por um período de cinco anos, a data de início e fim da suspensão da sanção acessória, o valor da caução e a data da sua devolução, a substituição da suspensão por frequência de curso de formação, o período e as datas de início e fim dessa frequência.

Já as infracções dos não condutores (indivíduos não habilitados com carta de condução, instrutores, subdirectores de escola de condução, examinadores) ficarão sujeitas às regras de registo previstas para o infractor condutor, "nomeadamente quanto à medida da sanção, atenuação especial da sanção acessória, suspensão da sanção acessória, revogação da sanção acessória e reincidência".

O Governo aprovou ainda diplomas sobre as condições em que o gás natural comprimido e o petróleo liquefeito são admitidos como combustíveis para utilização nos automóveis e para regulamentar a atribuição de matrícula a automóveis, reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos de cilindrada superior a 50cc.

Segundo o Governo, junta-se agora num só diploma toda a legislação sobre esta matéria e "clarifica-se o processo de atribuição de matrícula a veículos matriculados em outro Estado-membro da União Europeia, através da criação de um sistema autónomo de matrícula para os veículos importados com isenção de imposto automóvel".

Na Direcção-Geral de Viação fica centralizada a competência para a atribuição das "chapas de trânsito (anteriormente atribuída ao Grémio dos Importadores, entretanto já extinto) e é uniformizado o regime de circulação dos veículos novos sem matrícula, quer sejam importados, quer sejam construídos ou montados em Portugal".

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