TC chumbou proposta de convocação de um novo referendo ao aborto

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Marco Maurício/PÚBLICO

O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a proposta de referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez aprovada pelo Parlamento, por entender que apenas em 15 de Setembro de 2006 se inicia uma nova sessão legislativa.

Segundo a relatora do acórdão, a juíza conselheira Maria dos Prazeres Beleza, a proposta de referendo aprovada no Parlamento há um mês com os votos do PS e do BE "viola a proibição de renovação de propostas de referendo".

O diploma tinha sido aprovado pelo Parlamento a 28 de Setembro com os votos dos socialistas e do Bloco de Esquerda (BE), depois de o Presidente da República ter rejeitado, em Maio, uma proposta igual, alegando que não havia garantias de participação significativa na consulta popular em pleno Verão.

A Constituição estabelece que as propostas de referendo chumbadas pelo Presidente da República não podem ser renovadas pelo Parlamento na mesma sessão legislativa.

PS e BE argumentaram na altura que a 15 de Setembro se tinha iniciado uma nova sessão legislativa, enquanto a restante oposição considerou que a sessão se iniciou após as legislativas de Fevereiro e só termina a 15 de Setembro de 2006, como agora concluiu o TC.

O primeiro-ministro, José Sócrates, quando confrontado com as notícias que apontavam para o chumbo do referendo pelo TC, admitiu a alteração da lei exclusivamente pela via parlamentar, abdicando, assim, do compromisso eleitoral de realizar um novo referendo.

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