Governo tenta acelerar aproveitamento da madeira queimada

Incêndios deste ano devastaram 255.920 hectares, o que representa um montante próximo dos 300 milhões de euros

Acelerar o aproveitamento da madeira que ficou queimada na sequência dos incêndios deste ano foi o objectivo que presidiu, ontem, à assinatura de um protocolo do Governo com vários agentes do sector e instituições de crédito. Rui Nobre Gonçalves, secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, explicou que "é necessário aproveitar as lições do passado e não deixar que este material lenhoso se degrade ou desvalorize".Em anos anteriores, recordou, foram criados parques para receber madeira queimada, que depois seria vendida. "Mas isso não resultou", defendeu Rui Nobre Gonçalves, para quem o sistema de subsídios não teve o efeito desejado. Este ano, com a criação de bolsas de produtores devidamente identificados, as indústrias poderão recolher a matéria-prima. "E os industriais vão pagar pela madeira ardida o mesmo que pagariam por madeira verde", assegurou.
Os incêndios deste ano queimaram 255.920 hectares, de acordo com a Direcção-Geral de Recursos Florestais, o que equivale a um montante de 300 milhões de euros, segundo as contas de Rui Nobre Gonçalves.
As duas instituições de crédito que assinaram o acordo - a Caixa Geral de Depósitos e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo - comprometem-se a tratar de forma diferente as entidades incluídas nas bolsas agora constituídas.
A Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal (AIMMP), a Associação da Indústria Papeleira (CELPA) e o Centro da Biomassa para a Energia (CBE) criarão uma bolsa de empresas para assegurar a aquisição de quantidades acordadas de material lenhoso proveniente de áreas ardidas em 2005.
A Direcção-Geral dos Recursos Florestais, por seu turno, ficará responsável pela organização da oferta do material lenhoso proveniente de áreas sujeitas ao regime florestal, em matas nacionais e baldios, assim como se compromete a divulgar uma estimativa dos volumes por espécie a serem disponibilizados.
Ao abrigo do acordo, cuja validade é de um ano, o material lenhoso adquirido pelas empresas utilizadoras será obrigatoriamente identificado por associação ou cooperativa florestal e por empresa prestadora de serviços constantes das bolsas.
O mesmo documento obriga as entidades a comunicar mensalmente à Direcção-Geral dos Recursos Florestais as suas actividades nesta matéria, de modo a que possa ser elaborado um relatório com indicação do grau de execução das acções.

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